SINJ-DF

DECRETO Nº 31.175, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 287.433.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos e trinta e três mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” , da Lei nº 4.293 de 26 de dezembro de 2008, com o artigo 35, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “b” do Decreto nº 16.098 de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 310.005.228/2009 e 310.005.229/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento e ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Energética de Brasília - CEB Distribuição S/A, crédito suplementar no montante de R$ 287.433.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos e trinta e três mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI e VII.

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de:

I- anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos de Investimento e Dispêndio, no valor de R$ 67.633.000,00 (sessenta e sete milhões, seiscentos e trinta e três mil reais), conforme anexos III e IV;

II - operações de crédito internas, no valor de R$ 219.800.000,00 (duzentos e dezenove milhões e oitocentos mil reais), oriunda do contrato nº 04.1041.763.0000003-33/CEF.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia Energética de Brasília - CEB Distribuição S/A fica alterada na forma dos anexos I e II.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 21/12/2009 p. 26, col. 1