Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110.000.870/2009 e 390.000.351/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e ao Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos provenientes da Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública, da Outorga Onerosa do Direito de Construir e da Outorga Onerosa da Alteração de Uso.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Desenvolvimento Urbano e do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 21/12/2009 p. 25, col. 2