Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.793.869,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e três mil, oitocentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110.000.849/2009, 196.000.398/2009, 197.001.489/2009, 390.000.008/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.793.869,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e três mil, oitocentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV e V.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos próprios e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes nos anexos II e III.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Fundação Jardim Zoológico de Brasília fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 21/12/2009 p. 21, col. 1