Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.866.973,00 (dezesseis milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, novecentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 460.001.057/2009, 060.015.592/2009 e 050.002.030/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar,no valor de R$ 16.866.973,00 (dezesseis milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, novecentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 21/12/2009 p. 19, col. 1