O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores dos preços públicos para o exercício de 2025, referentes à utilização de áreas públicas com finalidades comerciais, prestação de serviços ou ocupação de espaços próprios no âmbito da Região Administrativa do Varjão, conforme disposto nos Anexos I, II e III.
Art. 2º Os preços públicos foram corrigidos de acordo com o art. 1º da Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, publicada no DODF nº 244, de 23 de dezembro de 2024, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses, correspondente a 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS DO VARJÃO 2025
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3.1 Eventos realizados por confederações, federações e entidades afins, apoiados pelo GDF. |
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5.2 Utilização das dependências por órgãos ou entidades do GDF. |
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| 1. Com fins lucrativos | ||||
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5.2 Utilização das dependências por órgãos ou entidades do GDF |
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 14/01/2025 p. 8, col. 1