(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 20.546.019,00 (vinte milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e dezenove reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica aberto, nos termos do art. 57 da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008), para o exercício financeiro de 2009, crédito adicional, no valor de R$ 20.546.019,00 (vinte milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e dezenove reais):
I – crédito suplementar, no valor de R$ 20.260.019,00 (vinte milhões, duzentos e sessenta mil e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos IV e V;
II – crédito especial, no valor de R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º. O crédito adicional de que trata o artigo anterior será financiando nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 17.408.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos e oito mil reais), proveniente de receita patrimonial relativa à Remuneração de Depósitos Bancários – Conta Única e pela anulação parcial de dotações orçamentárias vigente no orçamento no valor de R$ 3.138.019,00 (três milhões, cento e trinta e oito mil e dezenove reais), conforme os Anexos II e III.
Art. 3º. Em função do disposto no art. 2º a receita do Distrito Federal fica acrescida na fora do Anexo I.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 2009
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 21/12/2009 p. 1, col. 1