SINJ-DF

LEI Nº 4.440, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera as tabelas de vencimentos básicos da carreira Assistência Pública à Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo I desta Lei, observadas as respectivas datas de vigência.

Art. 2º A Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa – GATA, instituída pela Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, passa a ser calculada nos seguintes percentuais:

I – 200% (duzentos por cento) a partir de 1º de outubro de 2009;

II – 120% (cento e vinte por cento) a partir de 1º de setembro de 2010;

III – 80% (oitenta por cento) a partir de 1º de setembro de 2011.

Art. 3º Aplica-se o disposto nos arts. 1º e 2º aos proventos de aposentadoria e aos benefícios de pensão oriundos da carreira Assistência à Saúde do Distrito Federal, com proventos reajustados pela paridade com os servidores ativos.

Art. 4º Os valores dos salários-base da Tabela Especial de Empregos Comunitários do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo II desta Lei, observadas as respectivas datas de vigência. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 5237 de 16/12/2013)

Art. 5º A gratificação instituída na forma do art. 1º, II, da Lei nº 4.017, de 21 de setembro de 2007, passa a ser calculada nos seguintes percentuais: (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 5237 de 16/12/2013)

I – 50% (cinquenta por cento) a partir de 1º de novembro de 2009; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 5237 de 16/12/2013)

II – 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de outubro de 2010. (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 5237 de 16/12/2013)

Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo fica extinta a contar de 1º de outubro de 2011. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Lei 5237 de 16/12/2013)

Art. 6º A parcela pecuniária instituída pelo art. 1º da Lei nº 2.770, de 18 de setembro de 2001, e alterada pelo art. 14 da Lei nº 3.782, de 20 de janeiro de 2006, fica estendida, a partir de 1º de novembro de 2009, em caráter eventual e precário, a título de incentivo à colaboração prestada ao Sistema de Saúde Distrital, aos servidores ativos da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA lotados, mediante convênio, na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, enquanto perdurar sua atuação junto ao Governo do Distrito Federal.

§ 1º A fim de atender ao disposto no caput, a parcela pecuniária em questão fica acrescida de 1 (uma) cota de nível superior, 156 (cento e cinquenta e seis) cotas de nível médio e 5 (cinco) cotas de nível básico.

§ 2º A parcela pecuniária a que se refere este artigo tem seus valores reajustados na forma do Anexo III desta Lei, observadas as respectivas datas de vigência.

Art. 7º Aplica-se o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, com a redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 790, de 5 de dezembro de 2008, aos integrantes da Tabela Especial de Empregos Comunitários do Distrito Federal, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

Parágrafo único. As despesas referentes aos 60 (sessenta) dias da prorrogação, advindas da aplicação do caput, correrão à conta do Tesouro do Distrito Federal.

Art. 8º O art. 7º, § 1º, da Lei nº 3.716, de 9 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 5237 de 16/12/2013)

Art. 7º .....................................

§ 1º Para os fins desta Lei, progressão por antiguidade é a mudança de referência para aquela imediatamente superior e ocorrerá a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício prestado, sendo suspenso nos casos de interrupção da prestação de serviços, faltas e suspensão de contrato, na forma do regulamento. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Lei 5237 de 16/12/2013)

Parágrafo único. Os integrantes da Tabela Especial de Empregos Comunitários do Distrito Federal serão reposicionados na referência correspondente ao tempo de efetivo exercício prestado, observada sua data de ingresso no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e o interstício de 12 (doze) meses para progressão. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Lei 5237 de 16/12/2013)

Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos consignados ao Distrito Federal.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 2009

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

Tabela de Vencimentos Básicos da carreira Assistência à Saúde do Distrito Federal

Cargo

Classe

Padrão

1º/10/2009

1º/9/2010

1º/9/2011

24 Horas

40 Horas

24 Horas

40 Horas

24 Horas

40 Horas

ESPECIALISTA EM SAÚDE – 24/40 HORAS

ESPECIAL

V

R$ 1.531,34

R$ 2.552,23

R$ 2.113,49

R$ 3.522,48

R$ 2.644,64

R$ 4.407,73

IV

R$ 1.501,34

R$ 2.502,24

R$ 2.072,16

R$ 3.453,60

R$ 2.592,94

R$ 4.321,56

III

R$ 1.471,91

R$ 2.453,19

R$ 2.031,61

R$ 3.386,01

R$ 2.542,21

R$ 4.237,02

II

R$ 1.443,08

R$ 2.405,13

R$ 1.991,88

R$ 3.319,80

R$ 2.492,51

R$ 4.154,18

I

R$ 1.414,79

R$ 2.357,99

R$ 1.952,91

R$ 3.254,85

R$ 2.443,76

R$ 4.072,94

PRIMEIRA

VI

R$ 1.334,77

R$ 2.224,61

R$ 1.842,65

R$ 3.071,08

R$ 2.305,83

R$ 3.843,05

V

R$ 1.308,62

R$ 2.181,03

R$ 1.806,62

R$ 3.011,03

R$ 2.260,76

R$ 3.767,93

IV

R$ 1.282,97

R$ 2.138,28

R$ 1.771,27

R$ 2.952,12

R$ 2.216,55

R$ 3.694,25

III

R$ 1.257,83

R$ 2.096,39

R$ 1.736,64

R$ 2.894,40

R$ 2.173,22

R$ 3.622,04

II

R$ 1.233,19

R$ 2.055,32

R$ 1.702,69

R$ 2.837,82

R$ 2.130,76

R$ 3.551,26

I

R$ 1.209,03

R$ 2.015,05

R$ 1.669,40

R$ 2.782,33

R$ 2.089,11

R$ 3.481,85

SEGUNDA

VII

R$ 1.140,64

R$ 1.901,07

R$ 1.575,17

R$ 2.625,28

R$ 1.971,23

R$ 3.285,38

VI

R$ 1.118,30

R$ 1.863,83

R$ 1.544,38

R$ 2.573,97

R$ 1.932,72

R$ 3.221,20

V

R$ 1.096,39

R$ 1.827,31

R$ 1.514,20

R$ 2.523,66

R$ 1.894,96

R$ 3.158,26

IV

R$ 1.074,91

R$ 1.791,52

R$ 1.484,60

R$ 2.474,34

R$ 1.857,94

R$ 3.096,56

III

R$ 1.053,85

R$ 1.756,42

R$ 1.455,59

R$ 2.425,98

R$ 1.821,64

R$ 3.036,06

II

R$ 1.033,21

R$ 1.722,01

R$ 1.427,15

R$ 2.378,58

R$ 1.786,06

R$ 2.976,77

I

R$ 1.012,96

R$ 1.688,26

R$ 1.399,24

R$ 2.332,07

R$ 1.751,16

R$ 2.918,60

TERCEIRA

VII

R$ 955,68

R$ 1.592,80

R$ 1.320,32

R$ 2.200,54

R$ 1.652,43

R$ 2.754,05

VI

R$ 936,96

R$ 1.561,60

R$ 1.294,53

R$ 2.157,54

R$ 1.620,16

R$ 2.700,27

V

R$ 918,61

R$ 1.531,01

R$ 1.269,25

R$ 2.115,41

R$ 1.588,54

R$ 2.647,56

IV

R$ 900,61

R$ 1.501,02

R$ 1.244,45

R$ 2.074,08

R$ 1.557,52

R$ 2.595,87

III

R$ 882,97

R$ 1.471,62

R$ 1.220,14

R$ 2.033,57

R$ 1.527,11

R$ 2.545,18

II

R$ 865,68

R$ 1.442,79

R$ 1.196,31

R$ 1.993,85

R$ 1.497,30

R$ 2.495,50

I

R$ 848,72

R$ 1.414,53

R$ 1.172,95

R$ 1.954,92

R$ 1.468,08

R$ 2.446,79

TÉCNICO EM SAÚDE – 24/40 HORAS

ESPECIAL

V

R$ 898,58

R$ 1.497,63

R$ 1.241,64

R$ 2.069,40

R$ 1.554,01

R$ 2.590,01

IV

R$ 882,70

R$ 1.471,17

R$ 1.219,77

R$ 2.032,95

R$ 1.526,64

R$ 2.544,40

III

R$ 867,11

R$ 1.445,18

R$ 1.198,28

R$ 1.997,14

R$ 1.499,77

R$ 2.499,61

II

R$ 851,80

R$ 1.419,66

R$ 1.177,19

R$ 1.961,98

R$ 1.473,38

R$ 2.455,64

I

R$ 836,75

R$ 1.394,58

R$ 1.156,45

R$ 1.927,42

R$ 1.447,44

R$ 2.412,40

PRIMEIRA

VI

R$ 771,27

R$ 1.285,45

R$ 1.066,24

R$ 1.777,06

R$ 1.334,59

R$ 2.224,31

V

R$ 757,65

R$ 1.262,75

R$ 1.047,47

R$ 1.745,78

R$ 1.311,11

R$ 2.185,18

IV

R$ 744,27

R$ 1.240,45

R$ 1.029,04

R$ 1.715,06

R$ 1.288,05

R$ 2.146,75

III

R$ 731,12

R$ 1.218,54

R$ 1.010,92

R$ 1.684,87

R$ 1.265,39

R$ 2.108,98

II

R$ 718,22

R$ 1.197,03

R$ 993,14

R$ 1.655,23

R$ 1.243,14

R$ 2.071,90

I

R$ 705,53

R$ 1.175,88

R$ 975,65

R$ 1.626,09

R$ 1.221,27

R$ 2.035,45

SEGUNDA

VII

R$ 665,65

R$ 1.109,42

R$ 920,71

R$ 1.534,51

R$ 1.152,54

R$ 1.920,89

VI

R$ 653,90

R$ 1.089,84

R$ 904,52

R$ 1.507,54

R$ 1.132,29

R$ 1.887,15

V

R$ 642,35

R$ 1.070,58

R$ 888,60

R$ 1.481,00

R$ 1.112,37

R$ 1.853,96

IV

R$ 631,01

R$ 1.051,68

R$ 872,98

R$ 1.454,96

R$ 1.092,83

R$ 1.821,38

III

R$ 619,87

R$ 1.033,12

R$ 857,63

R$ 1.429,69

R$ 1.073,63

R$ 1.789,39

II

R$ 608,92

R$ 1.014,87

R$ 842,55

R$ 1.404,25

R$ 1.054,76

R$ 1.757,94

I

R$ 598,18

R$ 996,96

R$ 827,74

R$ 1.379,57

R$ 1.036,24

R$ 1.727,07

TERCEIRA

VII

R$ 564,37

R$ 940,62

R$ 781,17

R$ 1.301,94

R$ 977,98

R$ 1.629,96

VI

R$ 554,41

R$ 924,02

R$ 767,44

R$ 1.279,06

R$ 960,80

R$ 1.601,34

V

R$ 544,62

R$ 907,71

R$ 753,95

R$ 1.256,59

R$ 943,94

R$ 1.573,23

IV

R$ 541,73

R$ 902,89

R$ 749,97

R$ 1.249,96

R$ 938,96

R$ 1.564,93

III

R$ 539,04

R$ 898,40

R$ 746,26

R$ 1.243,76

R$ 934,31

R$ 1.557,18

II

R$ 536,34

R$ 893,90

R$ 742,54

R$ 1.237,57

R$ 929,66

R$ 1.549,44

I

R$ 533,65

R$ 889,41

R$ 738,83

R$ 1.231,38

R$ 925,02

R$ 1.541,69

TÉCNICO EM SAÚDE – 30/40 HORAS

ESPECIAL

V

R$ 898,58

R$ 1.198,10

R$ 1.241,64

R$ 1.655,52

R$ 1.554,01

R$ 2.072,01

IV

R$ 882,70

R$ 1.176,93

R$ 1.219,77

R$ 1.626,36

R$ 1.526,64

R$ 2.035,52

III

R$ 867,11

R$ 1.156,14

R$ 1.198,28

R$ 1.597,71

R$ 1.499,77

R$ 1.999,69

II

R$ 851,80

R$ 1.135,73

R$ 1.177,19

R$ 1.569,59

R$ 1.473,38

R$ 1.964,51

I

R$ 836,75

R$ 1.115,66

R$ 1.156,45

R$ 1.541,93

R$ 1.447,44

R$ 1.929,92

PRIMEIRA

VI

R$ 771,27

R$ 1.028,36

R$ 1.066,24

R$ 1.421,65

R$ 1.334,59

R$ 1.779,45

V

R$ 757,65

R$ 1.010,20

R$ 1.047,47

R$ 1.396,63

R$ 1.311,11

R$ 1.748,15

IV

R$ 744,27

R$ 992,36

R$ 1.029,04

R$ 1.372,05

R$ 1.288,05

R$ 1.717,40

III

R$ 731,12

R$ 974,83

R$ 1.010,92

R$ 1.347,89

R$ 1.265,39

R$ 1.687,18

II

R$ 718,22

R$ 957,62

R$ 993,14

R$ 1.324,18

R$ 1.243,14

R$ 1.657,52

I

R$ 705,53

R$ 940,70

R$ 975,65

R$ 1.300,87

R$ 1.221,27

R$ 1.628,36

SEGUNDA

VII

R$ 665,65

R$ 887,53

R$ 920,71

R$ 1.227,61

R$ 1.152,54

R$ 1.536,71

VI

R$ 653,90

R$ 871,87

R$ 904,52

R$ 1.206,03

R$ 1.132,29

R$ 1.509,72

V

R$ 642,35

R$ 856,46

R$ 888,60

R$ 1.184,80

R$ 1.112,37

R$ 1.483,17

IV

R$ 631,01

R$ 841,35

R$ 872,98

R$ 1.163,97

R$ 1.092,83

R$ 1.457,11

III

R$ 619,87

R$ 826,50

R$ 857,63

R$ 1.143,51

R$ 1.073,63

R$ 1.431,51

II

R$ 608,92

R$ 811,90

R$ 842,55

R$ 1.123,40

R$ 1.054,76

R$ 1.406,35

I

R$ 598,18

R$ 797,57

R$ 827,74

R$ 1.103,66

R$ 1.036,24

R$ 1.381,65

TERCEIRA

VII

R$ 564,37

R$ 752,50

R$ 781,17

R$ 1.041,55

R$ 977,98

R$ 1.303,97

VI

R$ 554,41

R$ 739,21

R$ 767,44

R$ 1.023,25

R$ 960,80

R$ 1.281,07

V

R$ 544,62

R$ 726,16

R$ 753,95

R$ 1.005,27

R$ 943,94

R$ 1.258,58

IV

R$ 541,73

R$ 722,31

R$ 749,97

R$ 999,96

R$ 938,96

R$ 1.251,94

III

R$ 539,04

R$ 718,72

R$ 746,26

R$ 995,01

R$ 934,31

R$ 1.245,75

II

R$ 536,34

R$ 715,12

R$ 742,54

R$ 990,06

R$ 929,66

R$ 1.239,55

I

R$ 533,65

R$ 711,53

R$ 738,83

R$ 985,11

R$ 925,02

R$ 1.233,35

AUXILIAR DE SAÚDE – 30/40 HORAS

ÚNICA

XX

R$ 544,43

R$ 725,91

R$ 753,69

R$ 1.004,92

R$ 943,60

R$ 1.258,14

XIX

R$ 543,35

R$ 724,47

R$ 752,20

R$ 1.002,94

R$ 941,74

R$ 1.255,66

XVIII

R$ 542,27

R$ 723,03

R$ 750,72

R$ 1.000,95

R$ 939,89

R$ 1.253,18

XVII

R$ 541,20

R$ 721,59

R$ 749,23

R$ 998,97

R$ 938,03

R$ 1.250,70

XVI

R$ 540,12

R$ 720,16

R$ 747,74

R$ 996,99

R$ 936,17

R$ 1.248,22

XV

R$ 539,04

R$ 718,72

R$ 746,26

R$ 995,01

R$ 934,31

R$ 1.245,75

XIV

R$ 537,96

R$ 717,28

R$ 744,77

R$ 993,03

R$ 932,45

R$ 1.243,27

XIII

R$ 536,88

R$ 715,84

R$ 743,29

R$ 991,05

R$ 930,59

R$ 1.240,79

XII

R$ 535,80

R$ 714,40

R$ 741,80

R$ 989,07

R$ 928,73

R$ 1.238,31

XI

R$ 534,73

R$ 712,97

R$ 740,31

R$ 987,09

R$ 926,87

R$ 1.235,83

X

R$ 533,65

R$ 711,53

R$ 738,83

R$ 985,11

R$ 925,02

R$ 1.233,35

IX

R$ 532,57

R$ 710,09

R$ 737,34

R$ 983,12

R$ 923,16

R$ 1.230,88

VIII

R$ 531,49

R$ 708,65

R$ 735,86

R$ 981,14

R$ 921,30

R$ 1.228,40

VII

R$ 530,41

R$ 707,22

R$ 734,37

R$ 979,16

R$ 919,44

R$ 1.225,92

VI

R$ 529,33

R$ 705,78

R$ 732,89

R$ 977,18

R$ 917,58

R$ 1.223,44

V

R$ 528,25

R$ 704,34

R$ 731,40

R$ 975,20

R$ 915,72

R$ 1.220,96

IV

R$ 527,18

R$ 702,90

R$ 729,91

R$ 973,22

R$ 913,86

R$ 1.218,48

III

R$ 526,10

R$ 701,46

R$ 728,43

R$ 971,24

R$ 912,00

R$ 1.216,01

II

R$ 525,02

R$ 700,03

R$ 726,94

R$ 969,26

R$ 910,15

R$ 1.213,53

I

R$ 523,94

R$ 698,59

R$ 725,46

R$ 967,27

R$ 908,29

R$ 1.211,05

ANEXO II

Tabela de Salário-Base da Tabela Especial de Empregos Comunitários do Distrito Federal

Emprego

Referência

1º/11/2009

1º/10/2010

1º/10/2011

AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE

XV

R$ 1.493,75

R$ 1.847,10

R$ 2.354,71

XIV

R$ 1.391,36

R$ 1.730,88

R$ 2.222,81

XIII

R$ 1.296,54

R$ 1.623,27

R$ 2.100,66

XII

R$ 1.208,75

R$ 1.523,63

R$ 1.987,57

XI

R$ 1.127,46

R$ 1.431,36

R$ 1.882,85

X

R$ 1.052,20

R$ 1.345,94

R$ 1.785,89

IX

R$ 998,95

R$ 1.285,50

R$ 1.717,30

VIII

R$ 948,70

R$ 1.228,47

R$ 1.652,57

VII

R$ 901,31

R$ 1.174,68

R$ 1.591,52

VI

R$ 856,60

R$ 1.123,93

R$ 1.533,92

V

R$ 814,41

R$ 1.076,05

R$ 1.479,57

IV

R$ 774,61

R$ 1.030,88

R$ 1.428,30

III

R$ 737,08

R$ 988,28

R$ 1.379,95

II

R$ 701,66

R$ 948,08

R$ 1.334,33

I

R$ 668,25

R$ 910,16

R$ 1.291,28

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

XV

R$ 1.460,55

R$ 1.766,27

R$ 2.202,08

XIV

R$ 1.360,44

R$ 1.655,14

R$ 2.078,72

XIII

R$ 1.267,73

R$ 1.552,23

R$ 1.964,50

XII

R$ 1.181,89

R$ 1.456,95

R$ 1.858,74

XI

R$ 1.102,41

R$ 1.368,73

R$ 1.760,80

X

R$ 1.028,81

R$ 1.287,04

R$ 1.670,13

IX

R$ 976,75

R$ 1.229,25

R$ 1.605,98

VIII

R$ 927,62

R$ 1.174,72

R$ 1.545,45

VII

R$ 881,28

R$ 1.123,27

R$ 1.488,35

VI

R$ 837,56

R$ 1.074,75

R$ 1.434,49

V

R$ 796,31

R$ 1.028,96

R$ 1.383,66

IV

R$ 757,40

R$ 985,77

R$ 1.335,72

III

R$ 720,70

R$ 945,03

R$ 1.290,50

II

R$ 686,07

R$ 906,59

R$ 1.247,83

I

R$ 653,40

R$ 870,33

R$ 1.207,58

ANEXO III

Parcela Pecuniária

Nível de Cargo de Origem

Valor

1º/11/2009

1º/9/2010

1º/09/2011

Nível Superior

R$ 466,40

R$ 494,38

R$ 524,05

Nível Médio

R$ 583,00

R$ 617,98

R$ 655,06

Nível Básico

R$ 1.166,00

R$ 1.235,96

R$ 1.310,12

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 16/12/2009 p. 20, col. 1