Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.370.314,00 (trinta e um milhões, trezentos e setenta mil e trezentos e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 054.00017.067/2018-21; 052.00010.374/2018-38; 080.00033403/2018-84; 080.00034601/2018-65; 080.000024184/2018-42; 00110-00000226/2018-64; 00401- 00004/2018 e 080.0000028318/2018-02, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 31.370.314,00 (trinta e um milhões, trezentos e setenta mil e trezentos e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 317 - Alienação de Bens Imóveis, 320 - Recursos Diretamente Arrecadados, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênio), 322 - Aplicação Financeira - FUMDEB, 347 - Programa Brasil Alfabetizado, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 377 - Apoio Financeiro para Constituição de Unidades de Educação Infantil - PROINF e 390 - Contra Partida de Convênio - Tesouro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 62 de 02/04/2018, pág. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 02/04/2018 p. 6, col. 2