O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o IX, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1° Instituir a Câmara Técnica de Enfermagem Obstétrica, a qual tem como finalidade a identificação, planejamento, definição de prioridades e implementação de medidas para melhoria da assistência de enfermagem obstétrica na Rede SES/DF.
Art. 2° A Câmara Técnica em pauta terá as seguintes competências e atribuições:
I - Oferecer subsídios para as manifestações de questões de ordem técnica através de estudos, propostas e pareceres que serão apresentadas para deliberação;
II - Disponibilizar referências de Planos, Programas e Projetos afins e correlatos ao funcionamento da Câmara;
III - Recomendar a convocação de consultores especialistas, bem como de técnicos de áreas afins da SES-DF, assim como RTD de outras especialidades, para participarem de reuniões pontuais, conforme demanda da Câmara Técnica;
IV - Emissão de parecer técnico sobre produtos em aquisição;
V - Elaboração e/ou validação de protocolos assistenciais e fluxos de atendimento, bem como Procedimentos Operacionais Padrão (POP);
VI - Difusão de conhecimentos relacionados à Assistência de Enfermagem Obstétrica;
VII - Promoção de processos de capacitação relacionados à Assistência de Enfermagem Obstétrica.
Art. 3° A referida Câmara Técnica será composta pelos membros a seguir relacionados:
I - RTD de Enfermagem Obstétrica;
II - Gerente de Enfermagem Obstétrica e Neonatal,
III - Um representante e suplente de cada estabelecimento com centro obstétrico da SES-DF e um da Casa de Parto de São Sebastião;
Parágrafo único - Todos os enfermeiros obstetras membros da Câmara Técnica deverão ter especialização em Enfermagem Obstétrica.
Art. 4° A Câmara Técnica será coordenada da seguinte forma:
I - Presidente: Referência Técnica Distrital (RTD) em Enfermagem Obstétrica;
II - Secretária-executiva: Gerente da Gerência de Serviços de Enfermagem Obstétrica e Neonatal, ambos vinculados à DIENF/COASIS/SAIS/SES.
Art. 5° A Câmara Técnica será de caráter permanente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 27/01/2021 p. 4, col. 2