(Revogado(a) pelo(a) Instrução 104 de 13/03/2026)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I e XLI, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, bem como no fixado pela Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e demais termos contidos no processo SEI nº 00055-00008489/2022-64, resolve:
Art. 1º Revogar os seguintes artigos, incisos e parágrafos da Instrução nº 124 de 03 de Fevereiro de 2016:
I – Os incisos I, III, IV, IX do Artigo 24;
III- Os Artigos com seus incisos: 44, 60, 61, 62;
IV – Os incisos I e II do Artigo 45;
Art. 2º ALTERAR os seguintes artigos da Instrução nº 124 de 03 de Fevereiro de 2016:
I – O Artigo 23 passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 23 Os Centros de Formação de Condutores de classificações "A" e "AB" devem possuir espaço físico para os serviços administrativos.”
II – O inciso II do Artigo 24 passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 24 .............................................................................................................
II - no mínimo uma sala de aula compatível com o número máximo de alunos, quando ministrar curso na modalidade presencial. " NR
III - O Artigo 56 passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 56 É atribuição do representante do CFC assinar os certificados de conclusão dos cursos de formação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores. " NR
IV - O Artigo 59 passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 59 Para a vinculação do instrutor de trânsito, devem ser cumpridas as exigências da Instrução nº 38/2026. " NR
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2026 p. 21, col. 1