SINJ-DF

PORTARIA Nº 62, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2026, o valor de R$ 593.000,00 (quinhentos e noventa e três mil reais), em despesa de custeio e de capital, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente às Unidades Escolares (UEs): CED 06 DO GAMA, CED 08 DO GAMA, CED 11 DE CEILANDIA, CED 416 DE SANTA MARIA, CED GISNO, CEE 01 DE TAGUATINGA, CEF 01 DO LAGO NORTE, CEF 01 DO VARJAO, CEF 120 DE SAMAMBAIA, CEF 19 DE CEILANDIA, CEF 316 DE SANTA MARIA, CEF SANTOS DUMONT, CEM 01 DO GUARA, CEM 03 DO GAMA, CEM ELEFANTE BRANCO, CEM PAULO FREIRE, CIL 01 DE SAO SEBASTIAO, CIL DO GAMA, EC 02 DO GAMA, EC 317 DE SAMAMBAIA, EC JUSCELINO KUBITSCHEK - SOL NASCENTE e JI 03 DO GAMA.

Art. 2º O recurso disponibilizado na presente Portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0429, conforme Ofícios 20450, 20451, 20452, 20453, 20454, 20455, 20456, 20457, 20458, 20459, 20460, 20461, 20462, 20465, 20466, 20468, 20469, 20470, 20471, 20472, 20473, 20474, 20475, 20476, 20477, 20478, 20479, 20480, 20481, 20482, 20483, 20484 e 20485, constantes no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), Natureza de Despesa 3.3.50.43 e 4.4.50.42, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, tendo como objetivo atender à demanda específica das UEs/CREs.

Art. 3º A CRE/UE, por ocasião da execução do presente recurso, deverá autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da UEx, que será inicialmente composto de:

I - Portaria que descentralizou o recurso;

II - Documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio.

Art. 4º Os processos autuados no SEI pela unidade de operacionalização e execução do Pdaf serão encaminhados à Unidade de Administração Geral (Uniag) das respectivas CREs para fins de instrução.

§ 1º Compete à Unidade Executora Local (UExL) providenciar e apresentar as Certidões Negativas de Débitos, que comprovem sua regularidade fiscal junto:

I - à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

II - à Secretaria da Receita Federal do Brasil;

III - ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

IV - ao Tribunal Superior do Trabalho.

§ 2º Compete à Unidade de Administração Geral (Uniag) juntar aos autos despacho informando:

I - a ausência de reprovações nas prestações de contas da UExL referentes a exercícios anteriores;

II - a adimplência da UExL quanto à apresentação das prestações de contas dos recursos do Pdaf do período em curso.

§ 3º A transferência de recursos à CRE fica condicionada à adimplência, por parte da Gerência de Análise Final das Contas (Geaf), quanto à apresentação das prestações de contas anuais dos exercícios anteriores.

Art. 5º Todas as aquisições com recursos do Pdaf devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, e demais normativos que deliberam sobre o Programa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

ANEXO ÚNICO

Nº

CRE / UE

Capital

Custeio

Total

1

CED 06 DO GAMA

R$ 10.000,00

R$ 5.000,00

R$ 15.000,00

2

CED 08 DO GAMA

R$ 0,00

R$ 15.000,00

R$ 15.000,00

3

CED 11 DE CEILANDIA

R$ 0,00

R$ 13.000,00

R$ 13.000,00

4

CED 416 DE SANTA MARIA

R$ 15.000,00

R$ 0,00

R$ 15.000,00

5

CED GISNO

R$ 40.000,00

R$ 10.000,00

R$ 50.000,00

6

CEE 01 DE TAGUATINGA

R$ 0,00

R$ 65.000,00

R$ 65.000,00

7

CEF 01 DO LAGO NORTE

R$ 20.000,00

R$ 0,00

R$ 20.000,00

8

CEF 01 DO VARJAO

R$ 5.000,00

R$ 5.000,00

R$ 10.000,00

9

CEF 120 DE SAMAMBAIA

R$ 0,00

R$ 30.000,00

R$ 30.000,00

10

CEF 19 DE CEILANDIA

R$ 0,00

R$ 30.000,00

R$ 30.000,00

11

CEF 316 DE SANTA MARIA

R$ 10.000,00

R$ 0,00

R$ 10.000,00

12

CEF SANTOS DUMONT

R$ 20.000,00

R$ 0,00

R$ 20.000,00

13

CEM 01 DO GUARA

R$ 5.000,00

R$ 10.000,00

R$ 15.000,00

14

CEM 03 DO GAMA

R$ 12.000,00

R$ 3.000,00

R$ 15.000,00

15

CEM ELEFANTE BRANCO

R$ 5.000,00

R$ 5.000,00

R$ 10.000,00

16

CEM PAULO FREIRE

R$ 10.000,00

R$ 0,00

R$ 10.000,00

17

CIL 01 DE SAO SEBASTIAO

R$ 30.000,00

R$ 0,00

R$ 30.000,00

18

CIL DO GAMA

R$ 50.000,00

R$ 0,00

R$ 50.000,00

19

EC 02 DO GAMA

R$ 10.000,00

R$ 20.000,00

R$ 30.000,00

20

EC 317 DE SAMAMBAIA

R$ 0,00

R$ 30.000,00

R$ 30.000,00

21

EC JUSCELINO KUBITSCHEK - SOL NASCENTE

R$ 0,00

R$ 80.000,00

R$ 80.000,00

22

JI 03 DO GAMA

R$ 10.000,00

R$ 20.000,00

R$ 30.000,00

 

TOTAL

R$ 252.000,00

R$ 341.000,00

R$ 593.000,00

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 01/09/2026 p. 11, col. 2