Dispõe sobre o Projeto Gestão Compartilhada com o Esporte, que visa fomentar a prática desportiva alinhada ao desenvolvimento pedagógico, a ser realizado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 2º, inciso XVIII e art. 182, incisos I, V e VI do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto no 38.631, de 20 de novembro de 2017, e com base na Instrução Normativa no 02-SEEDF, de 21 de setembro de 2018 e:
CONSIDERANDO que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, conforme previsto no artigo 217 da Constituição Federal/88;
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece a promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais como uma das diretrizes a serem observadas nos conteúdos curriculares da educação básica;
CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 254 da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Distrito Federal fomentar práticas desportivas, formais e não formais, como incentivo à educação, promoção social, integração sócio cultural e preservação da saúde física e mental do cidadão;
CONSIDERANDO que a Lei nº 3.433, de 06 de agosto de 2004, assegura aos alunos dos ensinos fundamental e médio das escolas públicas do Distrito Federal, acesso a atividades de desporto escolar e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 1 de 27 de novembro de 2009, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, estabelece as Diretrizes Norteadoras para a implementação da Política de Educação Integral no Distrito Federal;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013, o Esporte Escolar é praticado pelos estudantes com talento esportivo no ambiente escolar, visando à formação cidadã, referenciado nos princípios do desenvolvimento esportivo e do desenvolvimento do espírito esportivo, podendo contribuir para ampliar as potencialidades para a prática do esporte de rendimento e promoção da saúde, resolvem:
Art. 1º Instituir o "Projeto de Gestão Compartilhada com o Esporte" entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF para promover a gestão compartilhada de ações e atividades de políticas educacionais no âmbito do esporte nos termos do Plano de Trabalho pactuado.
Art. 2º O Projeto de Gestão Compartilhada com o Esporte compreende a execução de ações nas unidades escolares selecionadas pela SEEDF e nos espaços esportivos institucionais da SELDF conforme:
I - educação integral em unidades escolares voltadas para o esporte;
II - ensino da Educação Física Escolar;
III - incentivo ao Esporte Escolar;
IV - formação inicial e continuada de Esporte Escolar dos Profissionais da Educação e do Esporte;
V - formação do atleta escolar no Distrito Federal;
VI - demais ações e atividades constantes no Plano de Trabalho, pactuado entre SEEDF e SELDF.
Art. 3º São objetivos do Projeto de Gestão Compartilhada com o Esporte:
I - promover ações e atividades pedagógicas, na perspectiva da Educação Integral, para que os estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal construam redes de saberes por intermédio do Esporte Escolar;
II - promover a criação e execução de um plano de ação diferenciado para a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) das unidades escolares participantes do Projeto de Gestão Compartilhada com o Esporte;
III - proporcionar aos estudantes a formação esportiva nas modalidades disponíveis nos espaços esportivos, Centros Olímpicos e Paralímpicos do Distrito Federal e no Centro Integrado de Educação Física como ensino complementar, ampliando o ambiente formativo;
IV - incentivar a prática esportiva, prioritariamente, em territórios de alta vulnerabilidade social no Distrito Federal;
V - estimular e desenvolver atletas escolares no Distrito Federal;
VI - viabilizar uma rede de espaços esportivos, no âmbito do Distrito Federal, a fim de promover um sistema integrado de incentivo ao desporto, considerando a importância de se buscar a racionalização de recursos financeiros, materiais e humanos, e de forma a possibilitar o acesso dos estudantes a equipamentos públicos esportivos de referência;
Art. 4º São considerados espaços esportivos do Projeto de Gestão Compartilhada com o Esporte:
I - Centros Olímpicos e Paralímpicos do Distrito Federal (COPs).
II - Centro Integrado de Educação Física (CIEF).
III - Unidades escolares voltadas para o esporte.
IV - Espaços físicos geridos pela SELDF e aqueles cedidos para o Projeto por outros órgãos públicos.
Art. 5º A organização das ações e atividades pedagógicas nos espaços e tempos educacionais a serem desenvolvidas no âmbito do Projeto de Gestão Compartilhada com o Esporte devem observar as Diretrizes Pedagógicas e Operacionais para a Educação Integral, aprovadas conforme Parecer nº 208/2017 do Conselho de Educação do Distrito Federal e demais legislações pertinentes ao assunto.
Art. 6º São competências da SEEDF:
I - viabilizar o trabalho de organização e implementação de um sistema integrado de incentivo ao Esporte Escolar da Rede Distrital de Educação;
II - assegurar a execução da atividade pedagógica no contexto do Plano de Trabalho, não sendo permitido, em qualquer hipótese, desvio de função em desacordo com as atribuições assumidas pelos professores, nos termos desta Portaria Conjunta;
III - garantir, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP), o fomento ao Projeto Gestão Compartilhada com o Esporte, com a disponibilização de profissionais da Carreira Magistério Público do Distrito Federal às Unidades Escolares da SEEDF e aos demais espaços esportivos selecionados para o Projeto, observando-se normativos específicos;
IV - fornecer à SELDF, por meio da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (SUPLAV), relatórios do acompanhamento pedagógico das unidades escolares e avaliação das ações e atividades desenvolvidas pelos professores atuantes no Projeto de Gestão Compartilhada com o Esporte;
V - responsabilizar-se, por meio de seus representantes no Comitê Gestor, pelo acompanhamento e avaliação das ações e atividades desenvolvidas pelos professores selecionados, ou por quem os substituir;
VI - acompanhar, por meio das Coordenações Regionais de Ensino, as Unidades Escolares participantes do Projeto de Gestão Compartilhada com o Esporte para a implantação da Proposta Pedagógica das unidades escolares voltadas para o esporte;
VII - garantir o acompanhamento permanente dos estudantes, em atividade, nos espaços de atividades esportivas, velando para que obedeçam às regras de funcionamento e segurança, de forma que não haja riscos e danos ao patrimônio;
VIII - coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades do Plano de Trabalho;
IX - elaborar cronograma de atividade do Plano de Trabalho, em consonância com o Calendário Escolar Anual da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
X - orientar os professores, por meio do Comitê Gestor, quanto ao fiel cumprimento desta Portaria Conjunta, a fim de possibilitar a adequada execução da prestação de serviços;
XI - indicar, pelo Comitê Gestor, a partir de critérios definidos no Plano de Trabalho, unidades escolares visando a ampliação do Projeto;
XII - garantir, por meio da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (EAPE), a formação continuada dos profissionais da Educação e do Esporte para atuar no Esporte Escolar.
Art. 7º São competências da SELDF:
I - disponibilizar atividades esportivas nos COPs administrados pela SELDF, e de interesse comum da SEEDF, em dias e horários previamente estabelecidos, com vistas à prática de atividades esportivas;
II - disponibilizar professores para o treinamento dos estudantes, nos COPs, de acordo com disposto no Plano de Trabalho;
III - oferecer à SEEDF apoio técnico, conforme disponibilidade, para a realização de atividades esportivas no desenvolvimento das ações e atividades pedagógicas previstas nesta Portaria;
IV - disponibilizar técnicos esportivos, quando se fizer necessário, para atuarem no desenvolvimento/treinamento do atleta escolar;
V - promover o atendimento aos estudantes da SEEDF na prática do Esporte Escolar de acordo com o Plano de Trabalho aprovado;
VI - garantir a participação de representante dos COPs nas reuniões de coordenação pedagógica, previstas no Plano de Trabalho aprovado e, também, da SEEDF, quando convocados;
VII - fornecer à SEEDF informações e documentos necessários ao acompanhamento, controle e avaliação das atividades esportivas desenvolvidas;
Art. 8º São competências comuns à SEEDF e à SELDF:
I - planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar, semestralmente, por meio do Comitê Gestor, as ações e atividades pertinentes à preservação dos espaços esportivos, bem como as práticas educativas de referências esportivas a serem realizadas conforme Plano de Trabalho;
II - executar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades do Plano de Trabalho, em especial as que visem o desenvolvimento do estudante;
III - registrar e divulgar, durante o ano letivo, as ações e atividades realizadas conforme Plano de Trabalho, por intermédio das respectivas Assessorias de Comunicação - ASCOM;
IV - zelar pelo fiel cumprimento da carga horária dos profissionais atuantes no Projeto e em razão desta Portaria Conjunta;
V - reunirem-se, sempre que solicitadas, para tratar de assuntos relacionados ao objeto desta Portaria Conjunta;
VI - elaborar cronograma de ações do Plano de Trabalho específico de cada equipamento público de atendimento dessa Parceria, em consonância com o Calendário Escolar Anual da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
VII - promover cursos de formação continuada aos professores e coordenadores atuantes no Projeto.
Art. 9º A gestão operacional da parceria estabelecida nos termos desta Portaria Conjunta ficará sob a responsabilidade do Comitê Gestor, composto por 03 (três) membros representantes da SELDF e por 03 (três) membros representantes da SEEDF, e seus respectivos suplentes, assim distribuídos:
I - a representação da SEEDF estará a cargo da Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB), da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral (SUBIN) e da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP);
II - a representação da SELDF estará a cargo da Secretaria Executiva de Políticas do Esporte (SEPE), Subsecretaria de Convênios e Parcerias (SUBCONP) e da Subsecretaria dos Centros Olímpicos, Paralímpicos (SUBCOP).
Parágrafo Único. Os integrantes do Comitê Gestor, de que trata o caput deste artigo, serão indicados pelos titulares das pastas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 10. O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:
I - contribuir, através de sugestões, na edição dos normativos específicos para a seleção dos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, consoante ao art. 5º, § 1º da presente Portaria;
II - acompanhar a seleção de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal que atuarão nos espaços esportivos;
III - selecionar as unidades escolares seguindo os seguintes critérios: estrutura física adequada, proximidade ao COP, região de vulnerabilidade social, IDEB baixo e alta taxa de evasão escolar, para submissão posterior aos Subsecretários da SUBIN, SUBEB e SUPLAV para anuência e aprovação;
IV - acompanhar, propor alterações ou encerramento das ações e atividades previstas no Plano de Trabalho, e submetê-los, mediante relatório deliberativo, aos titulares signatários de ambas as Secretarias para decisão;
V - acompanhar a implementação desta Portaria Conjunta e propor instrumentos de gestão;
VI - propor e acompanhar os cursos, ações e atividades de formação continuada ofertados pelas Subsecretarias desta parceria, aos profissionais do Projeto de Gestão Compartilhada com o Esporte;
VII - orientar e acompanhar as ações relativas ao desenvolvimento das atividades pertinentes aos Equipamentos Educativos Esportivos;
VIII - propor e acompanhar outras ações relativas ao pleno desenvolvimento das atividades pertinentes ao objeto desta Portaria Conjunta;
IX - receber e analisar os Relatórios de Atividades elaborados pelos professores e coordenadores pedagógicos voltado para o Projeto, devidamente aprovados pelos gestores das unidades escolares participantes do Projeto;
§ 1º. A seleção dos profissionais acontecerá conforme definição do Comitê Gestor, respeitando normativos próprios publicados anualmente, acerca de procedimentos de remanejamento interno e externo, de distribuição de turma e carga horária, atribuição de atendimentos e atuação dos Servidores Integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal;
§ 2º. As deliberações do Comitê Gestor deverão ser submetidas aos titulares das pastas signatárias para anuência e ratificação.
§ 3º. O Comitê Gestor reunir-se-á, semestralmente, ou sempre que convocado por um de seus integrantes ou por um dos titulares das pastas signatárias, para discutir as questões de sua competência.
Art. 11. Compete aos professores do Projeto de Gestão Compartilhada com o Esporte:
a) cumprir a carga horária para a realização das atividades da Educação Física nas unidades escolares, de acordo com o disposto no Plano de Trabalho e normativos específicos;
b) seguir o contido no Plano de Trabalho;
c) complementar sua carga horária, quando for o caso, em ações e atividades relativas ao Plano de Trabalho do Projeto de Gestão Compartilhada com o Esporte, em conformidade com as necessidades e designações do setor competente da SEEDF, conforme acordado pelo Comitê Gestor;
d) atuar conforme Plano de Trabalho até o fim da vigência desta Portaria Conjunta;
e) participar de seleção, quando indicada pelo Comitê Gestor, observados os princípios da Administração Pública de isonomia, impessoalidade, eficiência e publicidade;
a) entregar, ao gestor da unidade escolar, documentos, relatórios e dados relativos ao Projeto, para anuência e posterior disponibilização ao Comitê Gestor;
b) participar de reuniões e coordenações pedagógicas relacionados às ações e atividades do Plano de Trabalho;
c) encaminhar, semestralmente, Relatório de Acompanhamento e Atividades ao gestor da Unidade Escolar para envio ao Comitê Gestor;
Art. 12. Compete às Coordenações Regionais de Ensino, que participam do Projeto de Gestão Compartilhada com o Esporte, acompanhar, por meio das Unidades de Educação Básica, as Unidades Escolares participantes do presente Projeto na implantação e implementação da Proposta Pedagógica.
Art. 13. A oferta educacional das unidades escolares voltadas para o esporte seguirá o que preconiza a estratégia de matrícula vigente.
Art. 14. Esta Portaria Conjunta terá o prazo de vigência de 05 (cinco) anos, podendo, de comum acordo dos partícipes, ser alterada, prorrogada ou revogada, desde que haja notificação às Secretarias envolvidas, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, respeitando-se tanto quanto possível, o término do ano letivo, conforme Calendário Anual da Rede Pública de Ensino do DF.
Art. 15. A parceria decorrente desta Portaria Conjunta não implicará em transferência de recursos financeiros, razão pela qual, eventuais despesas concorrerão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos signatários.
Art.16. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art.17. Revogam-se as disposições em contrário.
Secretário de Estado de Educação
Secretário de Estado de Esporte e do Lazer
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2019 p. 38, col. 1