SINJ-DF

DECRETO Nº 40.813, DE 21 DE MAIO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.226.661,00 (cinco milhões, duzentos e vinte e seis mil e seiscentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.00042744/2018-41, 00110-00000324/2020-16 e 00110-000005222020-80, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.226.661,00 (cinco milhões, duzentos e vinte e seis mil e seiscentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 335 – operações de crédito internas, 390 – contrapartida de convênio – Tesouro e 321- aplicações financeiras vinculadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 96, de 22/05/2020, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 22/05/2020 p. 2, col. 2