Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04011-00002710/2022-19, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Art. 2º A Diretoria da Casa da Mulher Brasileira, da Coordenação da Rede de Enfrentamento à Violência, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, fica remanejada para a Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, mantida a estrutura administrativa e de cargos em comissão, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2022 p. 3, col. 1