SINJ-DF

LEI Nº 4.439, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 48.100.000,00 (quarenta e oito milhões e cem mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos do art. 57 da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008), para o exercício financeiro de 2009, crédito suplementar, no valor de 48.100.000,00 (quarenta e oito milhões e cem mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo I.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento de dotações orçamentárias, para cobrir insuficiência de recursos referentes ao pagamento da folha de pessoal do mês de dezembro do corrente exercício, sem incidência do limite estabelecido no art. 8º, I, a, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, excluídos os subtítulos e dotações inseridos por emendas parlamentares, bem como as dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 2009

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 16/12/2009 p. 13, col. 1