Altera o § 5º do art. 19 da Portaria nº 115, de 16 de março de 2020.
O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e demais normas aplicáveis, RESOLVE:
Art. 1º O § 5º do art. 19 da Portaria nº 115, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. (...)
§ 5º Não serão distribuídos novos processos administrativos aos Procuradores no período previsto no art. 13 da Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, ressalvada a carga relativa ao período de substituição que esteja sendo cumprida." [NR]
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Procurador-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 3, Edição Extra de 13/01/2026 p. 1