Constitui Comissão Especial de Tomada de Contas Especial, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; em cumprimento ao previsto no artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e, ainda, visando conferir celeridade à conclusão das Tomadas de Contas Especial em trâmite no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria Geral do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial para, no prazo vigente, prosseguir com a instrução das Tomadas de Contas Especial em andamento no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria Geral do Distrito Federal, que visam apurar omissões no dever de prestar contas ou irregularidades ocorridas em prestações de contas, de contratos e convênios firmados pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal no período de 2004 a 2007, a ser composta pelos servidores RONALDO BRANDÃO DOS SANTOS, matrícula 182.991-2, Presidente; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro, e SÉRGIO VELOSO DE BRITO, matrícula 1.431.256-5, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro, e RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo o servidor FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2º. Fica a Comissão constituída no artigo 1º, deste Decreto designada para, no prazo vigente, prosseguir com a apuração dos processos 017.000.119/2007, 017.000.120/2007, 017.000.121/2007, 017.000.122/2007, 017.000.123/2007, 017.000.124/2007, 017.000.125/2007, 017.000.126/2007, 017.000.127/2007, 017.000.128/2007, 017.000.129/2007 e 017.000.421/2008.
Art. 3º. Fica alterada, em vista do teor do artigo 1º, deste Decreto, a composição da Comissão constituída por meio do Decreto nº 30.911, de 14 de outubro de 2009, publicado no DODF de 15 de outubro de 2009, substituindo o servidor SÉRGIO VELOSO DE BRITO, matrícula 1.431.256-5, pelo servidor JONI GONÇALVES PEREIRA, matrícula 1.200.269-0.
Art. 4º. Fica alterado o período de apuração previsto no artigo 1º, do Decreto nº 30.911, de 14 de outubro de 2009, publicado no DODF de 15 de outubro de 2009, o qual deverá compreender também o ano de 2006.
Art. 5º. Ficam excetuados do disposto no artigo 1º, do Decreto nº 30.911, de 14 de outubro de 2009, publicado no DODF de 15 de outubro de 2009, os processos 220.000.086/2001, 220.000.117/2001, 220.000.123/2001, 220.000.144/2001, 220.000.155/2001, 220.000.181/2000, 220.000.243/2002, 220.000.249/2006, 220.000.282/2001, 220.000.301/2001, 220.000.326/2002, 220.000.357/2001, 220.000.358/2001, 220.000.373/2001, 220.000.376/2000, 220.000.392/2001, 220.000.393/2001, 220.000.405/2002, 220.000.439/2000, 220.000.451/2001, 220.000.484/2004, 220.000.491/2000, 220.000.491/2001, 220.000.495/2000, 220.000.495/2004, 220.000.519/2000, 220.000.561/2001, 220.000.579/2001, 220.000.580/2001, 220.000.581/2001, 220.000.609/2000, 220.000.612/2001 e 220.000.620/2001, cuja apuração permanecerá sob a responsabilidade das Comissões constituídas por meio do Decreto nº 28.597, de 19 de dezembro de 2008.
Art. 6º. Fica alterada a redação do artigo 5º, do Decreto nº 30.911, de 14 de outubro de 2009, publicado no DODF de 15 de outubro de 2009, passando a vigorar da seguinte forma: “Fica instaurada Tomada de Contas Especial para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar possíveis irregularidades relacionadas aos autos dos processos 220.000.140/2006 e 220.000.143/2006, a ser conduzida pela Comissão constituída no artigo 1º deste Decreto.”
Art. 7º. Fica a Comissão constituída no artigo 1º, do Decreto nº. 30.911, de 14 de outubro de 2009, publicado no DODF de 15 de outubro de 2009, designada para, no prazo vigente, prosseguir com a instrução das Tomadas de Contas Especial relacionadas aos processos 220.000.144/2006 e 220.000.146/ 2006.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 2009.
122° da República e 50° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 14/12/2009 p. 36, col. 1