Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.756.301,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, trezentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.293 de 26 de dezembro de 2008, com o artigo 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098 de 29 de novembro de 1994, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 092.009.732/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento e ao Orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, crédito suplementar no montante de R$ 24.756.301,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, trezentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos VI, VII e VIII.
Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos de Investimento e Dispêndio, conforme anexos III, IV e V.
Art. 3º. A receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica alterada na forma dos anexos I e II.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 14/12/2009 p. 32, col. 1