SINJ-DF

DECRETO Nº 31.155, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.398.821,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e oito mil, oitocentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 5.398.821,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e oito mil, oitocentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes nos anexos I e II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDO

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 14/12/2009 p. 28, col. 1