Altera dispositivos do Decreto nº 47.970, de 25 de novembro de 2025, que regulamenta a Lei nº 7.765, de 25 de novembro de 2025, que institui o Programa de Apoio aos Protetores de Animais no âmbito do Distrito Federal.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 47.970, de 25 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11º ................................
VI - se pessoa jurídica, apresentar certidões negativas de débitos junto à Receita do Distrito Federal;
...............................” (NR)
“Art. 14 ................................
IV - se pessoa jurídica, apresentar certidões negativas de débitos junto à Receita do Distrito Federal;
...............................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2026 p. 13, col. 1