SINJ-DF

DECRETO Nº 31.152, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.551.698,00 (hum milhão, quinhentos e cinqüenta e um mil e seiscentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 220.000.818/2009, 193.000.520/2009 e 150.002.381/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.551.698,00 (hum milhão, quinhentos e cinqüenta e um mil e seiscentos e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II e pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do convênio nº 298/2008-MTUR/SEC.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 14/12/2009 p. 24, col. 2