Abre crédito suplementar, no valor de R$ 40.600.000,00 (quarenta milhões e seiscentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e alínea “b” e inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 040.002.459/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 40.600.000,00 (quarenta milhões e seiscentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente à fonte 300 – Ordinário Não Vinculado; pelo excesso de arrecadação oriundo da aplicação financeira de Remuneração de Depósitos Bancários - Conta Única e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 14/12/2009 p. 21, col. 1