Institui Comissão Especial para definir procedimentos para a apuração de possíveis irregularidades no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica criada Comissão Especial para definir procedimentos para a apuração de possíveis irregularidades no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 2º. Cabe à Comissão Especial:
I – analisar os fatos descritos no Inquérito nº 650, em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça;
II – identificar órgãos e agentes públicos mencionados em atos de irregularidades no referido Inquérito;
III – apontar os atos passíveis de apuração administrativa no âmbito de cada órgão ou unidade; e
IV – indicar, em Relatório Final, no prazo de 30 (trinta) dias, os procedimentos administrativos a serem adotados em cada órgão ou unidade da Administração.
Art. 3º. Compõem a Comissão Especial:
I – um representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a quem cabe presidi-la;
II – dois representantes da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal;
III – um representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IV – um representante da Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 2009.
122° da República e 50° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 11/12/2009 p. 4, col. 1