Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 2009.
122° da República e 50° de Brasília
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 1º do Decreto nº 31.143, de 09 de dezembro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – ASSESSORIA DE IMPRENSA – Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 2º do Decreto nº 31.143, de 09 de dezembro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – ASSESSORIA DE IMPRENSA – Assessor de Imprensa Adjunto, CNE-04, 01; Encarregado,DFA-05, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 10/12/2009 p. 3, col. 1