Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.810.665,00 (três milhões, oitocentos e dez mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 360.000.949/2009, 094.001.026/2009 e 410.002.654/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.810.665,00 (três milhões, oitocentos e dez mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 10/12/2009 p. 1, col. 2