SINJ-DF

DECRETO Nº 31.138, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009. (*)

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica criada, sem aumento de despesa, a Subsecretaria para Assuntos da Criança Adolescente e Juventude, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º. Fica extinta, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, a Coordenadoria para Assuntos da Criança, Adolescente e Juventude.

Art. 3º. Fica extinto, 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenadoria para Assuntos da Criança Adolescente e Juventude, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 4º. Os demais cargos, descritos no Anexo Único, que compõem a estrutura administrativa da Coordenadoria para Assuntos da Criança, Adolescente e Juventude ficam transferidos para estrutura da Subsecretaria para Assuntos da Criança, Adolescente e Juventude, mantidos os atuais ocupantes.

Art. 5º. Fica extinto, 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 6º. Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Subsecretário, da Subsecretaria para Assuntos da Criança Adolescente e Juventude;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assessor, da Coordenadoria de Mobilização Social e Promoção;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Coordenadoria de Mobilização Social e Promoção;

IV - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Coordenadoria de Mobilização Social e Promoção;

Parágrafo único. Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo serão utilizados os. saldos remanescentes dos Decretos nº 31.000, de 04 de novembro de 2009 e Decreto nº 31.096, de 26 de novembro de 2009.

Art. 7º. Fica transferida a Coordenadoria de Apoio Técnico Administrativo aos Conselhos Tutelares para a Subsecretaria para Assuntos da Criança Adolescente e Juventude, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por incorreção no original publicado no DODF nº 237, de 09 de dezembro de 2009, página 02.

ANEXO ÚNICO

CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - Assessor, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-12, 04; Assistente, DFA-10, 04; Assistente, DFA-08, 03; Assistente, DFA-07, 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 09/12/2009 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1 de 10/03/2010 p. 1, col. 1