Substituições de membros no Conselho do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, DECRETA:
Art. 1º DISPENSAR RENATO OLIVEIRA RAMOS da Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, referente ao assento nº 1 do Anexo único, dos membros representantes do governo.
Art. 2º DESIGNAR LEONARDO ARAUJO EMERICK para exercer a Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, referente ao assento nº 1 do Anexo único, dos membros representantes do governo.
Art. 3º Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho e seus mandatos na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO GOVERNO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 03/03/2021 p. 2, col. 2