Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, o Cargo de Natureza Especial, constante do Anexo II.
Parágrafo único. Para fazer face a parte da despesa decorrente deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 30.271, de 13 de abril 2009.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de dezembro de 2009.
122° da República e 50° de Brasília
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 09/12/2009 p. 1, col. 2