(revogado pelo(a) Decreto 31793 de 11/06/2010)
Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, DECRETA:
Art. 1º. Fica criada, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM, subordinado diretamente ao Comandante do Comando de Policiamento – (CP) da PMDF, com estrutura de Companhia Independente da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2º. A Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM, terá sua sede em Brasília, em local a ser designado pelo Comandante do Comando de Policiamento – (CP).
Art. 3º. Todos os componentes da atividade fim da Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTA, deverão ser habilitados para realizarem atividades de Rondas Ostensivas Táticas.
Art. 4º. A Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM terá com exclusividade as seguintes atribuições:
I - Patrulhamento Ostensivo Tático;
II- Aplicar as alternativas táticas da doutrina de Gerenciamento de Crises;
III- Apoiar os diversos órgãos da Secretária de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IV- Apoiar a Defesa Civil, nos casos de calamidade pública;
V- Ocupação de pontos sensíveis;
VI- Atuar em todo Território Nacional mediante convênio;
VII- Executar outras missões determinadas pelo Comandante Geral da PMDF.
Art. 5º. A Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM, adotará a seguinte estrutura organizacional:
III- 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Seções (Estado Maior);
Art. 6º. Os Órgãos internos da Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM, terão suas competências definidas em regimento interno.
Art. 7º. Fica o Comandante Geral da PMDF autorizado a aprovar no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de vigência desse Decreto, o Regimento Interno da Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM.
Art. 8º. O Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo da Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante Geral e Publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revoam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236 de 08/12/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 08/12/2009 p. 1, col. 1