Retifica dispositivo do Decreto n° 4284, de 04 de agosto de 1978, que regulamenta a aplicação da Lei n° 6450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art.1° - O artigo 58 do Decreto n° 4.284, de 04 de agosto de 1978, passa a ter a seguinte redação:
«Art. 58 — Fica assegurado o acesso ao primeiro e aos demais postos do Quadro de Oficiais de Administração e do Quadro de Oficiais Especialistas aos atuais Subtenentes PM que, na data da entrada em vigor da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, satisfaçam todos os requisitos para concorrer às referidas promoções, de acordo com o Decreto n° 1.769, de 09 de agosto de 1971, do Governo do Distrito Federal».
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 26 de dezembro de 1978
90° da República e 19° de Brasília.
AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 03/01/1979 p. 1, col. 1