Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Parágrafo único – Para fazer face a parte da despesa decorrente deste artigo será utilizado os saldo remanescente do Decreto nº 30.178 , de 17 de março 2009.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 2009.
122° da República e 50° de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 31.123, de 03 de dezembro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CASA CIVIL - SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES – Assessor da Assessoria, DFA-12, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA – GERÊNCIA REGIONAL DE CEILÂNDIA – Assistente, DFA-08, 03.
(Art. 2º do Decreto nº 31.123, de 03 de dezembro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA – GABINETE – Assistente, DFA-10, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assistente, DFA-10, 01; Assessor, DFA-14, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, Suplemento, seção Suplemento de 04/12/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, Suplemento, seção Suplemento de 04/12/2009 p. 1, col. 1