Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.924.696,00 (quatro milhões, novecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, e inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 040.002.459/2009, 141.004.359/2009, 137.001.328/2009, 142.001.532/2009 019.003.323/209, 361.000.561/2009 e 410.002.529/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.924.696,00 (quatro milhões, novecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III, IV e V.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente às fontes: 300 – Ordinário Não-Vinculado, 420 – Diretamente Arrecadados e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constante do anexo I.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 07/12/2009 p. 4, col. 2