Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.518.123,00 (três milhões, quinhentos e dezoito mil, cento e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.002.776/2009, 050.001.983/2009 e 050.001.992/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.518.123,00 (três milhões, quinhentos e dezoito mil, cento e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 07/12/2009 p. 3, col. 2