SINJ-DF

DECRETO N° 31.119, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009.

Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art.1°. Fica extinto na Diretoria Geral de Saúde de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado.

Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, na Administração Regional do Guará, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, da Chefia de Gabinete.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 2009.

122° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1 de 04/12/2009 p. 1, col. 2