Dispõe sobre o deferimento de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP ao Instituto Blaise Pascal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 8º, da Lei Distrital nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, DECRETA:
Art. 1º. É deferido o pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ao Instituto Blaise Pascal, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CPNJ nº 07.787.415/0001-04, nos termos da Lei Distrital nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1 de 04/12/2009 p. 1, col. 1