SINJ-DF

DECRETO Nº 46.074, DE 29 DE JULHO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 87.458.543,00 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00080-00092669/2023-26, 04043-00000998/2024-82, 00413-00004376/2024-71, 00080-00176907/2024-36, 00113-00009276/2024-71, 00080-00012091/2024-13, 04011-00004035/2024-16, 04008-00000758/2024-96 e 00060-00352001/2024-07, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 87.458.543,00 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 30/07/2024 p. 13, col. 2