SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 49 de 09/09/2010)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995, alterada pela Lei nº 4.198, de 02 de setembro de 2.008, publicada no DODF nº 176, de 04 de setembro de 2008, e pela Resolução nº 03, de 12 de abril de 2007, que altera o dispositivo da Resolução nº 12, de 06 de agosto de 2002 que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF, e ainda:

Considerando o proposto pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda/SEDEST, por meio do Ofício nº 1.364/2009 - GAB/SEDEST, de 19 de novembro de 2009;

Considerando a emergência e a relevância da matéria, bem como a observância dos prazos legais que regem a mesma, resolve:

Art. 1º - Aprovar, ad referendum do Pleno do CAS/DF, as normas que dispõem sobre a implementação e operacionalização das ações de Concessão de Benefícios Eventuais, denominadas “Benefício para Atendimento às Situações de Vulnerabilidade Temporária” e “Benefício para Atendimento às Situações de Desastre e Calamidade Pública”.

Art. 2º - A referida matéria será regulamentada pelo CAS/DF no prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por mais 90 dias.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS AGUILERA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 03/12/2009 p. 8, col. 2