SINJ-DF

PORTARIA Nº 303, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e considerando que a Lei Distrital nº 4.161, de 19 de junho de 2008, excluiu da classificação de serviços comuns, para o efeito de realização na modalidade pregão os serviços cuja estimativa de valor global do contrato ou do projeto básico indique a preponderância de mão-de-obra em percentual igual ou superior a cinqüenta por cento, no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional, das Empresas Públicas, das Sociedades de Economia Mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal;

Considerando a edição do Decreto nº 30.968, de 28 de outubro de 2009, que regulamenta a Lei nº 4.161, de 19 de junho de 2008, e permite, desde a sua publicação, a aplicação da Lei regulamentada; e

Considerando a existência de licitações de serviços em trâmite na Central de Compras/SUPRI/SEPLAG, que se enquadram na hipótese prevista na Lei nº 4.161/2008 e, por terem se iniciado em momento anterior à sua regulamentação, estão instruídas na modalidade pregão, mas ainda não realizadas, resolve:

Art. 1º - Determinar, em razão de fato superveniente caracterizado pela plena eficácia da Lei nº 4.161, de 19 de junho de 2008, após regulamentada pelo Decreto nº 30.968, de 28 de outubro de 2009, a revogação das licitações em andamento na Central de Compras/SUPRI/SEPLAG, instruídas na modalidade pregão e que tenham por objeto a prestação de serviços cujo projeto básico indique a preponderância de mão-de-obra em percentual igual ou superior a 50%, para adoção da modalidade adequada ao que determina a Lei.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO PINHEIRO PENNA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 27/11/2009 p. 89, col. 2