Abre crédito suplementar, no valor de R$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098 de 29 de novembro de 1994, com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 111.002.527/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação de financiamento das vendas e cobranças de taxas de avaliação, demarcação de lotes, aluguéis e arrendamento de terrenos, taxas de concessão de direito real de uso de terrenos de propriedade da Terracap.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia Imobiliária de Brasília fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 27/11/2009 p. 30, col. 2