Aprova o Projeto de Parcelamento Urbano denominado, “Setor Habitacional Buritis, Quadras 03, 04 e 05” na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando o contido no art. 13 do Decreto 28.863, de 17 de março de 2008, com a redação dada pelo Decreto 30.639, de 03 de agosto de 2009; Considerando a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e, em especial as Estratégias de Regularização Fundiária e de Oferta de Áreas Habitacionais, nos termos do artigo 135, inciso XL do PDOT-2009; Considerando os documentos constantes do Processo Administrativo 390.004.503/2007; DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto de Parcelamento Urbano denominado, “Setor Habitacional Buritis, Quadras 03, 04 e 05” na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI, consubstanciado no Memorial Descritivo de Parcelamento – MDE-PH 099/2009 e na Planta de Parcelamento Urbano URB-PH 099/2009.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, Suplemento, seção Suplemento de 25/11/2009 p. 1, col. 2