Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.796.500,00 (hum milhão, setecentos e noventa e seis mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso II alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo 040.002.459/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.796.500,00 (hum milhão, setecentos e noventa e seis mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I – R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; e
II – R$ R$ 396.500,00 (trezentos e noventa e seis mil e quinhentos reais), pela anulação parcial da dotação orçamentária constante no anexo I.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 24/11/2009 p. 12, col. 1