SINJ-DF

DECRETO Nº 31.061, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 70.156.994,00 (setenta milhões, cento e cinquenta e seis mil, novecentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, e inciso III da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 050.001.472/2009, 055.046.821/2009, 060.000.942/2009, 063.000.356/2009, 064.000.332/2009, 080.011.260/2009, 380.002.535/2009, 380.002.599/2009, 380.002.601/2009, 380.002.602/2009 e 460.000.958/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 70.156.994,00 (setenta milhões, cento e cinquenta e seis mil, novecentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V, VI e VII.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338; pelo excesso de arrecadação oriundo dos recursos do Programa Brasil Alfabetizado – FNDE/MEC e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 24/11/2009 p. 14, col. 2