SINJ-DF

DECRETO Nº 31.063, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, com o artigo 35, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 071.000.167/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento das Centrais de Abastecimento de Brasília - CEASA crédito suplementar, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro de geração própria.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 24/11/2009 p. 18, col. 2