Aprova as especificações de classes de Categorias Funcionais do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, do Decreto nº 2.373, de 24 de setembro de 1973, e tendo em vista o disposto no artigo 91, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 2.978, de 14 de agosto de 1975,
1. Ficam aprovadas, na forma do Anexo, as especificações de classes das Categorias Funcionais do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio.
2. As especificações de que trata a presente Portaria serão objeto de permanente atualização, em decorrência de possíveis alterações no conteúdo ocupacional das classes das respectivas Categorias Funcionais, identificadas setorialmente pelos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração do Distrito Federal, aos quais caberá a iniciativa de propor a medida à Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos - CCAC, da Secretaria de Administração.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1978
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Secretário de Administração do Distrito Federal
GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES "B" CÓlDIGO NM-804.7 OU LT-NM-804.7
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, de natureza especializada, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos relacionados com a arte de "Silk-Screen", com a leitura e troca de diagramas, bem como com a limpeza e pequenos reparos em tacógrafos, e ainda, incentivo e difusão de atividades desportivas.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
A) NA ESPECIALIDADE DE "SILK-SCREEN":
1 - criar e confeccionar cartazes diversos;
2 - fazer a mistura química e a compressão da película, bem como recortá-la e colocá-la na tela própria;
3 - criar e fazer desenhos para cartazes e decorações em geral;
4 - preparar tela e mesa de impressão;
6 - preparar fotolito para "Silk-Screen" fotográfico;
7 - preparar tintas, fazendo combinações para obter as cores desejadas;
8 - confeccionar material decorativo para as avenidas, por ocasião das festas carnavalescas, juninas e natalinas;
9 - realizar decorações em ambientes, usando "Silk-Screen";
10 - zelar pela conservação do material de trabalho;
11 - executar outras tarefas semelhantes.
B) NA ESPECIALIDADE DE TACÓGRAFO;
1 - executar pequenos consertos em tacógrafos, tais como: colocar estiletes diversos, regular lâmpadas, montar e desmontar cabos, etc.;
2 - fazer limpeza de tacógrafos;
3 - proceder à leitura de diagramas, verificando as infrações, por acaso cometidas;
4 - supervisionar, orientar e/ou executar a troca de diagramas;
5 - elaborar gráficos diários de troca de diagramas;
6 - zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos sob sua guarda e responsabilidade;
7 - elaborar gráficos de irregularidades;
8 - executar outras tarefas semelhantes.
C) NA ESPECIALIDADE DE PROFESSOR DE ENSINO ESPECIALIZADO:
1 - participar dos estudos e pesquisas na área desportiva;
2 - ministrar cursos de iniciação desportiva;
3 - difundir e incentivar a prática de atividades físicas;
4 - incentivar a prática de atividades desportivas, recreação e lazer;
5 - participar de cursos, congressos e seminários com o objetivo de melhorar as técnicas do órgão;
6 - preparar equipes nas várias modalidades desportivas;
7 - apresentar relatório de suas atividades;
8 - emitir pareceres em assuntos de sua competência;
9 - executar outras tarefas semelhantes.
Concurso público ou outra forma legal de pró vimento, observada a respectiva especialidade.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: Conclusão do ciclo ginasial ou 2º grau, com formação especializada.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da prrogressão funcional.
V - PERÍODO PE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES "A" CflDIGO NM-804.4 OU LT-NM-8044
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE: Atividades de nível médio, envolvendo execução, sob supervisão e orientação, de trabalhos relacionados com a arte de "Silk-Screen", leitura e troca de diagramas, bem como a limpeza e pequenos consertos em tacógrafos, e ainda, incentivo e difusão de atividades desportivas.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
A) NA ESPECIALIDADE DE "SILK-SCREEN":
1 - colaborar na criação e confecção de cartazes;
2 - recortar película e colocá-la na tela própria;
3 - preparar a tela e a mesa de impressão;
5 - auxiliar no preparo de fotolito para o "Silk-Screen" fotográfico;
6 - colaborar na confecção de material decorativo para as avenidas, por ocasião das festas carnavalescas, juninas e natalinas;
7 - auxiliar no preparo de tintas, a fim de obter cores;
8 - executar outras tarefas semelhantes.
B) NA ESPECIALIDADE DE TACÓGRAFO:
1 - fazer limpeza de tacógrafos;
2 - proceder à leitura de diagramas, verificando as infrações cometidas;
3 - zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos sob sua responsabilidade;
4 - elaborar gráficos diários de troca de diagramas, fazendo constar as irregularidades constatadas;
5 - levar ao conhecimento do chefe imediato quaisquer anormalidades verificadas no tacógrafo;
6 - executar outras tarefas semelhantes.
C) NA ESPECIALIDADE DE PROFESSOR DE ENSINO ESPECIALIZADO
1 - colaborar na difusão è incentivos à prática de atividades físicas, desportivas, recreativas e outras de lazer;
2 - participar de cursos, congressos e seminários, com o objetivo de melhorar as técnicas do órgão;
3 - auxiliar no preparo de equipes nas várias modalidades desportivas;
4 - apresentar relatório de suas atividades;
5 - emitir pareceres em assuntos de menor complexidade e de sua competência;
6 - executar outras tarefas semelhantes.
Concurso público ou outra forma legal de provimento, observada a respectiva especialidade.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: Conclusão do ciclo ginasial ou 2º grau, com formação especializada.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS "D" - CÓDIGO NM-806.5 OU LT-NM-806.5
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, envolvendo orientação e execução de trabalhos qualificados na área anátomo-patológica e médico-legal.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - auxiliar os médicos legistas nos trabalhos de necrópsia, exumação ou quaisquer outras perícias em cadáver;
2 - executar operações técnicas de menor complexidade, em cadáver;
3 - supervisionar a coleta de material para exames de laboratório;
4 - orientar e/ou executar a recomposição de cadáver, após a necropsia;
5 - responsabilizar-se pela simpeza e esterilização das salas e instrumentos de trabalho;
6 - zelar pela conservação do instrumental e pela manutenção da temperatura na câmara frigorífica;
7 - registrar a entrada e saída de cadáveres no Instituto Médico Legal, apondo-lhes etiquetas indicativas;
8 - remover cadáveres de vias públicas, residências e hospitais, para o Instituto de Medicina Legal;
9 - providenciar o sepultamento de indigentes;
10 - proceder à identificação de cadáveres, através de impressões digitais e outros meios que se fizerem necessários;
11 - orientar o trabalho de equipes auxiliares;
12 - executar outras tarefas semelhantes.
Progressão funcional dos ocupantes de cargos da Classe "C" de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, da área específica anátomo-patológica e médico-legal.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: Conclusão do ciclo ginasial ou 1º grau (8ª série), com formação especializada.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação, do instituto da progressão funcional.
V - PERÍODO DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS "C" - CÓDIGO NM-806.3 OU LT-NM-806.3.
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, envolvendo tarefas auxiliares de controle e execução de trabalhos na área anatomopatológica e médico-legal.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - auxiliar na execução de operações técnicas em cadáveres;
2 - coletar material destinado a exame de laboratório;
3 - auxiliar na recomposição de cadáveres após a necropsia;
4 - limpar e esterilizar as salas e instrumentos de trabalho;
5 - executar as operações ncessárias à conservação de cadáveres;
6 - registrar a entrada e saída de cadáveres na sala de necropsia;
7 - remover lixo e detritos, depositando-os em lugares apropriados ou incinerando-os;
8 - auxiliar na remoção de cadáveres de vias públicas, residências ou hospitais, para o Instituto de Medicina Legal;
9 - auxiliar nas providências necessárias ao supultamento' de indigentes;
10 - executar outras tarefas semelhantes.
Concurso público, para a área anátomo-patológica e médico-legal, progressão funcional dos ocupantes de cargos da Classe "B" de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, ou outra forma legal de provimento, observada a respectiva especialidade.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: Conclusão do ciclo ginasial ou 1º grau (8ª série), com formação especializada.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS "B" - CÓDIGO NM-806.2. OU LT-NM-806.2
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, envolvendo execução de trabalhos nas áreas de cozinha, copa, limpeza, conservação e outros.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - executar trabalhos na cozinha, relacionados com a preparação de alimentos;
2 - preparar refeições variadas em forno e fogão;
3 - exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos;
4 - verificar se os gêneros fornecidos para utilização correspondem à quantidade e às especificações das refeições;
5 - zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança;
6 - selecionar verduras, carnes, peixes e cereais para cozimento, quanto a quantidade, aspecto e estado de conservação;
7 - operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos ou não;
8 - executar trabalhos na lavanderia, passadeira, copa, ar rumação e limpeza de refeitórios, dormitórios, etc.;
9 - zelar pelo bom funcionamento da maquinaria, lavanderia e passadeira;
10 - desempenhar, por necessidade do serviço, as atribuições da Classe "A" de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos.
Progressão funcional dos ocupantes de cargos da Classe "A" de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos ou outra forma legal de provimento, observada a respectiva área.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: Conclusão da 4ª série do 1º grau, com formação especializada.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS "A" - CÓDIGO NM-806.1 OU LT-NM-806.1.
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo execução, sob orientação e coordenação, de serviços diversos na área de cozinha, copa, conservação, limpeza e outros.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - preparar e distribuir merendas;
2 - transportar bandejas com alimentação e louça servida;
3 - arrumar mesas para refeições;
4 - lavar, esterilizar e guardar louças e talheres;
5 - limpar pias, banheiros, aparelhos sanitários, escadas, janelas, móveis, etc.;
6 - auxiliar nos trabalhos de cozinha, relacionados com a preparação de alimentos,
7 - auxiliar no preparo de refeições em forno e fogão;
8 - zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança;
9 - operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos ou não;
10 - carregar e descarregar mercadorias de caminhões e outros veículos de transporte;
11 - empilhar, encaixotar e transportar materiais;
13 - realizar, por meios de capina e roçado, a limpeza de áreas;
14 - irrigar jardins e gramados;
15 - transportar, embarcar, desembarcar, abrir, fechar e marcar volumes;
16 - embalar material, limpar e conservar prédios, pátios, varrer terrenos na área interna;
17 - transportar, remover e coletar lixo das áreas internas para o respectivo depósito;
18 - executar outras tarefas semelhantes.
Concurso público ou outra forma legal de provimento, observada a respectiva área.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: Conclusão da 4ª série do 1º grau, com formação especializada.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
V - PERÍODO DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS "D" CÓDIGO NM-807.7 OU LT-NM-807.7
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, envolvendo tarefas auxiliares de orientação, controle, estudos e execução espe cializada de trabalhos relativos à agropecuária, compreendendo acompanhamento de programas e assistência técnica.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - orientar a execução de trabalhos de campo na área de agronomia, da mecanização de solo, trabalhos culturais, irrigação e seu controle, amostragem de solos, fertilização mineral e orgânica e auxiliar na elaboração dos projetos respectivos;
2 - prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores;
3 - coordenar o emprego de técnicas aplicáveis às atividades agropecuárias;
4 - distribuir tarefas e assistir os seus executores;
5 - inspecionar e organizar granjas, pomares, hortas e plantações em geral;
6 - supervisionar os trabalhos do campo e os serviços de podas nas plantações;
7 - elaborar ou orientar estudos ou programas para a recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais, observando a técnica conveniente;
8 - participar dos trabalhos de experimentação, tais como: adubação, herbicidas, fungicidas e variedades resistentes a ferrugem, etc.;
9 - orientar trabalhos de conservação de solo;
10 - distribuir e orientar servidores nos trabalhos de experimentação de campo e a parte diária das ocorrências e operações dos diversos trabalhos agrícolas;
11 - orientar quanto aos tipos de rações, de acordo com a finalidade da organização rural;
12 - orientar a execução de trabalhos na área de fitossanidade, procedendo a levantamentos preliminares, coletando informações iniciais sobre doenças ou pragas, para posterior estabelecimento de plano de trabalho;
13 - participar da elaboração de planos agronômicos, para instalação de novas lavouras;
14 - elaborar laudos de vistoria técnica com o objetivo de acompanhar e orientar os novos plantios;
15 - orientar a formação e conservação de parques e jardins;
16 - orientar e executar trabalhos de defesa sanitária, animal e vegetal;
17 - participar dos trabalhos de previsão de safras;
18 - executar outras tarefas semelhantes.
Progressão funcional dos ocupantes da Classe "C" de Agente de Atividades Agropecuárias, ou outra forma legal de provimento, observada a respectiva especialidade.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: A exigida para ingresso na Classe "C" de Agente de Atividades Agropecuárias, ou outra forma legal de provimento, observada a respectiva especialidade.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS "C" CÓDIGO NM-807.5 OU LT-NM-807.5
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, envolvendo tarefas auxiliares de controle e execução qualificada de trabalhos relativos à agropecuária.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - colaborar nos trabalhos de adubação, aplicação de herbicidas, fungicidas e outros;
2 - participar dos trabalhos de podas das plantações;
3 - proceder à coleta de amostras, seu acondicionamento e preparo;
4 - preparar as amostras para a classificação, com a caracterização do lote e da pilha, quantidade e procedência;
5 - participar, quando designado, de serviços em estações experimentais;
6 - efetuar os trabalhos burocráticos afetos ao cargo;
7 - proceder a estudos sobre técnicas aplicáveis às atividades agropecuárias;
8 - participar de estudos ou programas para a recuperação e desenvolvimento de núcleos rurais, observando a técnica conveniente;
9 - orientar tecnicamente a execução de todas as operações agrícolas;
10 - organizar pomares, hortas e plantações em geral;
11 - distribuir, orientar e fiscalizar o trabalho de equipes auxiliares;
12 - operar com clinômetros, paquímetros, trenas e outros instrumentos;
13 - coletar dados necessários à análise de projetos no setor da agricultura;
14 - participar de trabalhos de defesa sanitária, animal e vegetal;
15 - participar do acompanhamento e orientação dos plantios em geral;
16 - proceder ao preparo e distribuição de rações;
17 - participar da orientação da mecanização agrícola;
18 - dirigir trabalhos de formação e conservação de parques e jardins;
19 - executar outras tarefas semelhantes.
Concurso público, progressão funcional dos ocupantes de cargos da Classe "B" de Auxiliar Operacional em Agropecuária, ou outra forma legal de provimento, observada a respectiva especialidade.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: Conclusão do ciclo colegial ou 2º grau, com formação especializada.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR OPERACIONAL EM AGROPECUÁRIA "B" CÓlDIGO NM-807.2 OU LT-NM-807.2
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, envolvendo coordenação, orientação e execução qualificada de trabalhos agropecuários simples, de apoio operacional.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - orientar turmas de operários rurais nos trabalhos de floricultura e de plantio em geral;
2 - executar trabalhos de pulverização, polvilhamento, tutoragens, transplantio, embalagens, multiplicação de plantas por meio de sementeiras;
3 - dosar a adubação e apuração;
4 - inspecionar as lavouras, visando a descoberta de pragas e doenças;
5 - promover o preparo de inseticidas, fungicidas e herbicidas, assim como a seleção e distribuição de sementes;
6 - orientar e prestar assistência quanto ao preparo das áreas destinadas ao plantio, transplantio, repicagem, irrigação, cobertura, adubação e colheita;
7 - prestar orientação sobre a correção e proteção de ter rãs, sobre os estragos que o fogo causa e suas conse quências, assim como as vantagens da análise do solo e sua técnica;
8 - efetuar a medição de áreas de capinação e levantamento de canteiros;
9 - auxiliar na organização e instalação de sementeiras;
10 - executar serviços agrícolas com tratores, arados e outras máquinas;
11 - efetuar o preparo e distribuição de rações;
12 - coordenar e executar trabalhos de semeadura e de plantação de frutos de essências florestais, ornamentais e exóticas aclimatadas;
13 - coordenar e executar trabalhos de repicagem e enviveiramento de mudas;
14) supervisionar e executar plantios definitivos, obedecendo os processos recomendados e os cuidados a serem adotados;
15 - realizar trabalhos de inseminação artificial;
16 - atender aos rebanhos vacinando-os, tomando temperatura, fazendo curativos, ministrando remédios ou coletando sangue;
17 - coordenar e executar práticas conservacionistas do solo;
18 - supervisionar turmas que executam trabalhos fitossanitário;
19 - operar com máquinas e implementos agrícolas;
20 - orientar e colaborar nos trabalhos de manutenção das máquinas agrícolas;
21 - reformar parques e jardins;
22 - executar outras tarefas semelhantes.
Progressão funcional dos ocupantes da Classe "A" de Auxiliar Operacional em Agropecuária, ou outra forma legal de provimento, observada a respectiva especialidade.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: Conclusão do ciclo ginasial ou 1º grau (8ª série), com formação especializada.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA "D" CÓDIGO NM-808.7 OU LT-NM-808.7.
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo coordenação, orientação e execução qualificada de serviços de apoio à engenharia e arquitetura, inclusive medição, demarcação e mapeamento de terras, bem como trabalhos de fiscalização da aplicação da legislação referente a obras e ao trânsito, e ainda, construção e conservação de estradas.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
A) NA ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS:
1 - apresentar relatórios e informações sobre andamento de obras, consignando as irregularidades encontradas;
2 - auxiliar o profissional de nível superior na execução de vistorias, perícias e avaliações;
3 - fiscalizar o andamento das edificações, através da Guia de Controle e Fiscalização de Obras;
4 - expedir Notificação e emitir Autos de Infração;
5 - fiscalizar o andamento de obras novas, de modificações ou acréscimos, em próprios públicos ou particulares , atendendo as exigências do Código de Edificações;
6 - verificar o cumprimento de embargos e interdições;
7 - fiscalizar construções indevidas em áreas públicas e particulares, elaborando "croquis";
8 - distribuir e executar trabalhos na fiscalização de obras públicas e particulares;
9 - tabular dados e participar de pesquisas diversas;
10 - interpretar plantas de construção em geral;
11 - orientar o trabalho das equipes auxiliares;
12 - executar outras tarefas semelhantes.
1 - colaborar nos levantamentos topográficos e hidrográficos, bem como ao seu cadastramento;
2 - colaborar na medição de descarga de fluxos d'água;
3 - auxiliar nos trabalhos de medição e demarcação de áreas e os respectivos cálculos analíticos;
4 - coordenar serviços de terraplanagem;
5 - orientar equipes no reconhecimento de área e escolha de traçados;
6 - colaborar na orientação de equipes de trabalhos de exploração (lançamento de poligonal estaqueada, nivelamento, contranivelamento, seções transversais);
7 - exercer fiscalização constante sobre a conservação do material e das máquinas e observância de medidas de segurança contra acidente;
8 - participar da determinação direta, com trena e baliza, de distâncias dos eixos dos alinhamentos de poligonais secundárias;
9 - elaborar relatórios, demonstrativos, gráficos, tabelas, especificações e outros instrumentos de execução e controle;
10 - colaborar na execução de trabalhos de drenagem e balizamento;
11 - proceder à listagem do material necessário para o desepenho dos trabalhos topográficos;
12 - efetuar cálculos de planilhas;
13 - orientar, no campo, trabalhos topográficos relacionados com a implantação de projetos;
14 - tabular dados e participar de pesquisas diversas;
15 - interpretar plantas de construção em geral;
16 - executar outras tarefas semelhantes.
1 - fiscalizar a execução de obras dirigidas por profissional legalmente habilitado;
2- colaborar nos trabalhos de acompanhamento na execução dos serviços em obras contratadas, verificando o cumprimento das especificações contratuais com referência ao material empregado, ao cronograma físico e financeiro;
3 - auxiliar na avaliação e orçamento de materiais;
4 - interpretar plantas de construção em geral;
5 - colaborar na apresentação de cronogramas de obras e de desembolso;
6 - proceder à listagem do material necessário para o desempenho dos trabalhos em obras;
7 - auxiliar o profissional de nível superior na execução de vistorias, perícias e avaliações;
8 - tabular dados e participar de pesquisas diversas;
9 - exercer fiscalização constante sobre a conservação do material e das máquinas;
10 - zelar pela observância das medidas de segurança contra acidentes, de acordo com a legislação em vigor;
11 - colaborar na confecção de relatório, demonstrativos, gráficos, tabelas, especificações e outros instrumentos de execução e controle;
12 - supervisionar os trabalhos de instalações elétricas e hidráulicas;
13 - orientar o trabalho de equipes auxiliares;
14 - executar outras tarefas semelhantes.
D) NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS:
I - acompanhar a execução de obras rodoviárias dirigidas por profissional legalmente habilitado;
2 - auxiliar o profissional de nível superior na avaliação e orçamento de materiais, para obras rodoviárias;
3 - proceder â listagem do material necessário ao desempenho dos trabalhos em obras;
4 - colaborar nos estudos preliminares sobre a restauração de estradas, pontes, etc.;
5 - auxiliar o profissional de nível superior na execução de vistorias, perícias e avaliações;
6 - tabular dados e participar de pesquisas diversas;
7 - colaborar na confecção de relatórios, demonstrativos, gráficos, tabelas, especificações e outros instrumentos de execução e controle;
8 - propor inovações a serem implantadas no trecho em pavimentação ou terraplanagem;
9 - inspecionar a implantação e manutenção de sinalização em rodovias;
10 - interpretar plantas de construção em geral;
11 - executar trabalhos de manipulação de componentes químicos, para emprego na aplicação de tintas de sinalização de rodovias;
12 - executar desenhos técnicos de sinalização de rodovias;
13 - desempenhar outras tarefas semelhantes.
Progressão funcional dos ocupantes de cargos da Classe "C" de Agente de Serviços de Engenharia, ou outra forma legal de provimento, observada a respectiva especialidade.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
- ESCOLARIDADE: A exigida para ingresso na Classe "C" da Categoria Funcional.
- EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR OPERACIONAL EM AGROPECUÁRIA "A" CÓDIGO NM-807.1 OU LT-NM-807.1
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, envolvendo execução de trabalhos agropecuários simples, de apoio operacional.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - executar trabalhos de transplantio, pulverização, polvilhamentos, tutoragens, embalagens, drenagens, etc.;
2 - executar trabalhos ativos de combate às pragas e do , enças das plantas;
3 - auxiliar na organização e instalação de sementeiras;
4 - efetuar semeaduras, irrigações, repicagem, colheitas e preparo de estacarias;
5 - executar serviços agrícolas com tratores, arados e outros implementos de tração animal;
6 - executar trabalhos de ensaios germinativos e plantios gerais;
7 - auxiliar nos trabalhos de inseminação artificial;
8 - colaborar nos trabalhos de assistência aos rebanhos;
9 - auxiliar na inoculação de animais doentes e fazer coleta de material;
10 - executar trabalhos de reforma e conservação de parques e jardins;
11 - executar trabalhos de preparo e distribuição de alimento aos animais;
12 - auxiliar nos trabalhos de ordenha e de rebanhos carrapaticidas;
13 - executar outras tarefas semalhantes.
Concurso público ou outra forma legal de provimento.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
ESCULARIDADE: Conclusão do ciclo ginasial ou 1º grau (8ª. série), com formação especializada.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA "C" CÓDIGO NM-80.8.5 OU LT-NM-808.5.
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos de apoio à engenharia e arquõfcetura, inclusive medição, demarcação e mapeamento de terras, bem como trabalhos de fiscalização da aplicação da legislação referente a obras e ao trânsito, e ainda, construção e conservação de estradas.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
A) NA ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS:
1 - fiscalizar o andamento das edificações, através da Guia de Controle e Fiscalização de Obras;
2 - verificar o cumprimento de embargos e interdições;
3 - pesquisar, relacionar e fornecer informações técnicas aos órgãos que delas necessitem;
4 - colaborar na execução de relatórios referentes ao andamento dos serviços em obras;
5 - preparar subsídios para apresentação de laudos técnicos;
6 - expedir Notificação e emitir Autos de Infração, de acordo com a legislação em vigor;
7 - interpretar plantas de construção em geral;
8 - distribuir e executar tarefas na fiscalização de obras públicas e particulares;
9 - orientar o trabalho das equipes auxiliares;
10 - executar outras tarefas semelhantes.
2 - realizar e conferir medições de imóveis;
3 - participar de operações demarcatórias;
4 - interpretar plantas de construção em geral;
5 - calcular notas de serviços de terraplanagem;
6 - elaborar contas de medições;
7 - pesquisar, relacionar e fornecer informações técnicas aos órgãos que delas necessitem;
8 - zelar pela conservação dos instrumentos topográficos;
9 - orientar o trabalho de equipes auxiliares;
10 - preparar subsídios para apresentação de laudos técnicos;
11 - colaborar nos trabalhos de locação de tubulação d'água e esgoto;
12 - executar levantamentos topográficos e hidrográficos, bem como cadastrá-los;
13 - executar levantamentos topográficos necessários à confecção de plantas e cálculos de áreas;
14 - desempenhar outras tarefas semelhantes.
1 - auxiliar na fiscalização do cumprimento da dosagem dos materiais empregados para o preparo de argamassas e concretos;
2 - fiscalizar a confecção de formas e armaduras para concreto armado;
3 - colaborar na confecção de relatórios, demonstrativos, gráficos, tabelas, especificações e outros instrumentos de execução e controle;
4 - zelar pela observância das medidas de segurança contra acidentes, de acordo com a legislação em vigor;
5 - exercer fiscalização sobre a conservação do material e das máquinas;
6 - interpretar plantas de construção em geral;
7 - proceder à listagem do material necessário para o desempenho dos trabalhos em obras;
8 - colaborar na execução de relatórios referentes ao andamento dos serviços, em obras;
9 - orientar o trabalho de equipes auxiliares;
10 - executar outras tarefas semelhantes.
D) NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS:
1 - realizar trabalhos de previsão de material para obras rodoviárias;
2 - coordenar as atividades de grupos de servidores em trabalhos de conservação de estradas;
3 - colaborar nos trabalhos de execução de projetos de sinalização de estradas;
4 - colaborar na confecção de relatórios, demonstrativos, gráficos, tabelas, especificações e outros instrumentos de execução e controle;
5 - colaborar nos trabalhos de levantamentos dos custos de obras;
6 - pesquisar, relacionar e fornecer informações técnicas aos órgãos que delas necessitem;
7 - preparar subsídios para apresentação de laudos técnicos;
8 - executar levantamentos topográficos necessários à confecção de plantas e cálculos de áreas;
9 - orientar equipes nos trabalhos de locação de projetos geométricos e de obras de arte;
10 - interpretar plantas de construção em geral;
11 - proceder à listagem do material necessário ao desempenho dos trabalhos em obras rodoviárias;
12 - auxiliar equipes na medição de descargas e cálculos de ocorrências fluviométricas;
13 - operar com máquinas rodoviárias móveis, como moto-scraper, moto-niveladora, trator, pá-mecânica, rolo compressor, guindaste móvel e outras;
14 - executar outras tarefas semelhantes.
Concurso público, progressão funcional de ocupantes de cargos da Classe "B" de Agente de Serviços de Engenharia, ou outra forma legal de provimento, observada a respectiva especialidade.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
- ESCOLARIDADE: Conclusão do ciclo colegial ou 2º grau, com formação especializada.
- EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA "B" CÓDIGO NM-808.2 OU LT-NM-808.2.
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nÍvel médio, de natureza repetitiva, envolvendo execução, sob orientação, de trabalhos de apoio à engenharia e arquitetura, inclusive medição, demarcação e mapeamento de terras, bem como trabalhos em obras civis e no trânsito, e ainda, operação de máquinas e construção e conservação de estradas.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - auxiliar nas locações de projetos de acesso e trevos;
2 - auxiliar nos trabalhos de medições;
3 - auxiliar nos trabalhos de execução de projetos geométricos e estruturais;
4 - auxiliar nos trabalhos de execução de projetos de locação, nivelamento, lançamento de poligonal estaqueada;
5 - participar de trabalhos no reconhecimento de terrenos e escolha de traçados;
6 - colaborar nos trabalhos de cálculos de caderneta com base em medições efetuadas;
7 - verificar e instalar aparelhos topográficos;
8 - executar outras tarefas semelhantes.
B) NA ÁREA DE OPERAÇÃO COM MÁQUINAS:
1 - operar com máquinas rodoviárias móveis, como moto-scraper, moto-niveladora, trator, pá-mecânica, rolo compressor, guindaste móvel e outras;
2 - executar trabalhos de cortes, aterros de rampas, abertura de valetas, enchimento de caçambas, nivelamento de terreno e talude, espalhamento de material, recomposição de aterro, compactação de terreno, extração de saibro, argila, areia, desobstrução de valeta de proteção, desmatamento, etc.;
3 - auxiliar em serviços de terraplanagem e revestimento de pistas;
4 - executar outras tarefas semelhantes.
1 - construir alicerces, levantar muros e paredes, assentar revestimentos e pisos, inclusive telhados;
2 - executar trabalhos de reboco de paredes e lajes;
3 - preparar argamassas e concretos, de acordo com as dosagens especificadas;
4 - executar trabalhos de fundações, estrutura, alvenaria e serviços de tratamento e revestimento de paredes em geral;
5 - executar instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias;
6 - desempenhar outras tarefas semelhantes.
D) NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS:
1 - colaborar nos trabalhos de medição, avaliação e orçamento de materiais a serem empregados em obras rodoviárias;
2 - executar trabalhos de terraplanagem, e revestimento de pistas, compactação de terreno, desobstrução de valetas de proteção;
4 - operar com escavadeiras, abrindo valas, carregando cascalho, removendo pedra britada, cortando e transportando terra, etc.;
5 - desimpedir trechos de linha soterrados por barreiras;
6 - executar trabalhos de sinalização junto às turmas de medição;
8 - executar outras tarefas semelhantes.
Concurso público e progressão funcional dos ocupantes de cargos da Classe "A" de Auxiliar Operacional de Serviços de engenharia, ou outra forma legal de provimento, observada a respectiva especialidade.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
- ESCOLARIDADE: A exigida para ingresso na Categoria Funcional.
- EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
V - PERÍODO DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA "A" - CÓDIGO NM-808.1 OU LT-NM-808.1.
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, de natureza repetiti vá, envolvendo execução, em grau auxiliar, de trabalhos de apoio à engenharia e arquitetura, inclusive medição, bem como trabalhos em obras civis e no trânsito, e ainda, operação de máquinas e construção e conservação de estradas.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - auxiliar nos trabalhos de medição de áreas, terrenos e imóveis;
2 - executar tarefas auxiliares de balisamento;
3 - conduzir mira e outros aparelhos de engenharia;
4 - executar trabalhos auxiliares de sinalização junto as turmas de medição;
6 - transportar o material necessário aos trabalhos de sinalização e observação;
7 - executar trabalhos manuais de desmatamento, abertura de caminhos, passagens e picadas;
8 - executar outras tarefas semelhantes.
B) NA ÁREA DE OPERAÇÃO COM MÁQUINAS:
1 - executar trabalhos de desobstrução e limpeza de valas;
2 - operar com máquinas como compressor de ar, vibro-acabadora, caldeira e outras;
3 - dirigir tratores de esteira;
4 - desimpedir trechos de linha soterrados por barreiras;
5 - operar com guindastes de diversos tipos, movimentando a lança e os cabos de moitão e "gibe", em serviços de movimentação de cargas leves e pesadas (equipamentos e materiais), nos almoxarifados e nos pátios;
6 - auxiliar nos trabalhos de manutenção, sustentando, com os guindastes, equipamentos a serem instalados ou retirados , inclusive a homens que trabalhem em locais de difícil acesso;
7 - operar com escavadeiras, abrindo valas, carregando cascalho, removendo pedra britada, cortando e transportando terra;
8 - realizar trabalhos de terraplanagem e de movimentação de terras;
9 - executar outras tarefas semelhantes.
1 - confeccionar formas para armações e concreto;
2 - executar trabalhos de escavações para fundações em geral;
3 - realizar trabalhos de instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias;
4 - fazer aterros, cortes, nivelamento e compactação de solos;
6 - operar com máquinas vibradoras no espalhamento de massa de concreto;
7 - encher formas com massa de concreto;
8 - confeccionar gabaritos para locação;
9 - cortar e dobrar ferragem de acordo com orientação técnica;
10 - executar outras tarefas semelhantes.
D) NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS:
1 - auxiliar nos trabalhos de terraplanagem e revestimento de pistas, compactação de terreno, desobstrução de valetas de proteção;
3 - executar trabalhos braçais como: abrir valas, carregar cascalho, remover pedra britada, cortar e transportar terra, para serviços de drenagem e conservação de pistas;
4 - auxiliar nos trabalhos de sinalização junto às turmas de medição;
5 - auxiliar na medição de áreas, terrenos e imóveis;
6 - conduzir porta-mira e outros aparelhos de engenharia;
7 - executar trabalhos manuais de abertura de picadas, desmatamento, limpeza de valas, lagos e outros;
8 - executar outras tarefas semelhantes.
Concurso público ou outra forma legal de provimento, observada a respectiva especialidade.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
- ESCOLARIDADE: Conclusão do 1º grau (4ª. série), com formação especializada.
- EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS "D" CÓDIGO NM-811.7 ou LT-NM-811.7.
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo execução, sob supervisão e orientação, de trabalhos relacionados com assistência às atividades técnicas de desenvolvimento de recursos humanos, bem como de orientação à auto-escolas e campanhas educativas de trânsito.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - colaborar nos trabalhos de detalhamento de projetos de recrutamento e seleção de Instrutores, Diretores e Examinadores;
2 - elaborar, sob supervisão, documentos oficiais;
3 - colaborar na análise das provas;
4 - elaborar lista de presença de candidatos;
5 - participar da aplicação e correção de provas;
6 - elaborar atas de exames e encaminhar resultados para publicação;
7 - colaborar na execução de quaisquer atividades de recrutamento e seleção;
8 - levantar dados referente a necessidades na área de Auto-Escola, habilitação de condutores e de Examinadores;
9 - elaborar demonstrativos de levantamentos estatísticos;
10 - revisar stencyl e material didático;
11 - colaborar no planejamento, execução e avaliação de campanhas educativas de trânsito;
12 - aplicar instrumentos de avaliação e tabular os resultados;
13 - colaborar nos trabalhos de realização de palestras;
14 - selecionar e organizar material para as atividades didáticas;
15 - colaborar no planejamento, controle e avaliação de material didático;
16 - acompanhar as atividades administrativo-pedagógicas de processo de treinamento;
17 - registrar, catalogar e manter o acervo audiovisual;
18 - assistir os instrutores, professores, escolas e comunidade em geral, no que se refere a equipamento e material didático disponível;
19 - pesquisar, nas fontes culturais e industriais, materi ais didãticos de interesse do órgão;
20 - colaborar no levantamento de necessidade de treinamen to, no que se refere a trânsito e recursos humanos;
21 - colaborar no registro de dados quantitativos de projetos;
22 - organizar reuniões de acordo com a necessidade do serviço;
23 - fazer, sob supervisão, o acompanhamento de estagiários
24 - elaborar quadros demonstrativos de levantamentos estatísticos;
25 - auxiliar na pesquisa, criação e elaboração de recursos plurisensoriais;
26 - confeccionar, sob supervisão, recursos visuais, auditivos e audiovisuais;
27 - assistir os instrutores e treinandos, quando solicitado, em tudo que se referir a equipamento e material didático disponível;
28 - orientar os instrutores na utilização de materiais e no manejo de aparelhos de projeção;
29 - colaborar na programação de sessões educativas sobre a utilização do sistema audiovisual;
30 - colaborar na pesquisa de materiais de interesse da área de recursos humanos;
31 - auxiliar na elaboração de relatórios das atividades do órgão;
32 - executar outras tarefas semelhantes.
Progressão funcional dos ocupantes da Classe "C" de Auxiliar em Assuntos Educacionais, ou outra forma legal de provimento, observada a respectiva especialidade.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
- ESCOLARIDADE: A exigida para ingresso na Classe "C" de Auxiliar em Assuntos Educacionais.
- EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
V - PERÍODO DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS "C" CÓDIGO NM-811.5 OU LT-NM-811.5.
I - DESCRIÇÃO SUMÍRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo execução, sob orientação superior, de trabalhos relacionados com assistência às atividades técnicas de desenvolvimento de recursos humanos, bem como de orientação a auto-escolas e campanhas educativas de trânsito.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - colaborar na organização dos trabalhos da unidade em que estiver servindo;
2 - colaborar nos trabalhos de treinamento para condutores, instrutores, diretores de Auto-Escolas e Examinadores;
3 - auxiliar na elaboração de provas, questionários de avaliação e outros formulários;
4 - colaborar na seleção e organização de material educativo de trânsito, para campanhas e treinamentos;
5 - auxiliar no planejamento, controle e avaliação das atividades didáticas para campanhas educativas;
6 - orientar escolares em pesquisas;
7 - colaborar na aplicação de provas e instrumentos de avaliação;
8 - auxiliar na redação e expedição da documentação oficial, em geral;
9 - auxiliar no recrutamento de candidatos para curso de instrutor e diretor de auto-escola;
10 - fazer inscrição de candidatos e conferir a documentação exigida;
11 - preparar, ordenar e manejar os equipamentos audiovisuais, bem como coordenar as projeções;
12 - organizar e conservar o acervo audiovisual, mantendo-o atualizado;
13 - participar da realização de estudos e pesquisas sobre assuntos relacionados a trânsito;
14 - confeccionar mapas, organogramas, gráficos, controle de atividades e outros instrumentos estatísticos;
15 - prestar auxílio no acompanhamento das atividades adminitrativas de diagnose;
16 - colaborar no acompanhamento de cronogramas de execução de projetos;
17 - prestar auxílio na execução das atividades administrativo-técnioo-pedagógicas da unidade em que estiver servindo;
18 - colaborar nos levantamentos estatísticos necessários às atividades a serem desenvolvidas;
19 - executar serviços relacionados com a gravação de fitas magnéticas, gravação de transparências, montagens de molduras em "slides" e similares;
20 - manter o acervo de recursos plurisensoriais;
21 - executar outras tarefas semelhantes.
Concurso público, progressão funcional de ocupantes de cargos da Classe "B" de Auxiliar Operacional em Assuntos Educacionais, ou outra forma legal de provimento, observada a respectiva especialidade.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
- ESCOLARIDADE: Conclusão do 2º grau, com formação especializada
- EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR OPERACIONAL EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS "B" - CÓDIGO NM-811.3 OU LT-NM-811.3.
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução de serviços técnicos de apoio operacional a trabalhos relacionados com assuntos de desenvolvimento de recursos humanos.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - operar com equipamentos de projeção em salas de aula, conferências, reuniões, seminários e outros;
2 - prestar auxílio nos trabalhos de tabulação de dados quantitativos;
3 - colaborar na vista, identificação e desidentificação de provas;
4 - auxiliar na execução de quaisquer atividades administrativas de recrutamento e seleção de pessoal;
5 - prestar auxílio as Bancas Examinadoras;
6 - organizar, conservar e manter atualizado o acervo audiovisual;
7 - auxiliar na elaboração de gráficos e outros instrumentos necessários a execução e controle das atividades do órgão;
8 - prestar colaboração na aplicação dos instrumentos de diagnose;
9 - colaborar na montagem dos instrumentos de pesquisa, preencher e tabular questionários, fichas e outros;
10 - executar outras tarefas semelhantes.
Progressão funcional dos ocupantes de cargos da Classe "A" de Auxiliar Operacional em Assuntos Educacionais, ou outra forma legal de provimento, observada a respectiva especialidade.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECURTAMENTO:
- ESCOLARIDADE: A exigida para ingresso na Categoria Funcional.
- EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR OPERACIONAL EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS "A" - CÓDIGO NM-811.2 OU LT-NM-811.2.
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo execução, sob orientação, de serviços especializados de apoio operacional, a trabalhos relacionados com assuntos de desenvolvimento de Recursos Humanos.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - auxiliar na execução dps trabalhos de recrutamento, seleção e treinamento;
2 - providenciar o material necessário à execução das atividades do órgão;
3 - acompanhar a publicação dos resultados de processo seletivo e treinamento;
4 - auxiliar o acompanhamento do processo de pagamento de Banca Examinadora, Instrutores e Colaboradores;
5 - operar com equipamentos de projeção em salas de aula, conferências, reuniões, seminários e outros;
6 - zelar pela conservação do acervo audiovisual;
7 - auxiliar o acompanhamento de estagiários;
8 - auxiliar na identificação de fontes de coleta de dados;
9 - auxiliar no levantamento das informações pertinentes ao órgão em que estiver servindo;
10 - executar outras tarefas semelhantes.
Concurso público ou outra forma legal de provimento.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
- ESCOLARIDADE: Conclusão da 8ª série do 1º grau, com formação especializada.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE "D" - CÓDIGO NM-812.7 OU LT-NM-812.7
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos técnicos de montagem, desmontagem, conservação e manutenção de equipamentos de telecomunicações.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - inspecionar a montagem e desmontagem de aparelhos de telecomunicações e eletricidade;
2 - orientar a execução de montagem e desmontagem de instalações radioelétricas;
3 - orientar a assistência técnica aos equipamentos de telecomunicações e eletricidade;
4 - realizar perícias técnicas de materiais- destinados a instalações elétricas e telefônicas;
5 - orientar os trabalhos de equipes de conservação e instalação de redes e linhas telegráficas e tefônicas;
6 - orientar e corrigir os trabalhos de equipes auxiliares, na especialidade;
7 - preparas planos de aquisição de equipamentos;
8 - prestar assistência técnica a superiores, nos assuntos perti nentes as telecomunicações;
9 - fiscalizar o cumprimento de normas, instruções e prescrições, previstas no Código Nacional de Telecomunicações e legisla cão complementar;
10 - fornecer elementos com vistas a elaboração de projetos relacionados a telecomunicações e eletricidade;
11 - sugerir medidas tendentes a melhorar a utilização dos equipamentos eletrônicos e de eletricidade;
12 - controlar a execução de instalações elétricas e telefônicas em geral;
13 - inspecionar as redes de transmissão e distribuição;
14 - exercer o controle técnico-operacional e cadastral dos equipamentos de rádio;
15 - instruir operadores sobre prevenções de acidentes do trabalho, bem como sobre o manuseio dos equipamentos sob sua responsabilidade;
16 - realizar estatística diária, mensal e anual das mensagens e outros estudos e análises sobre o tráfego e operação rádio-telefônicas;
17 - transmitir e receber mensagens utilizando o código morse ou linguagem falada, bem como pelos sistemas telex, teletipo, "SSB" e "VHF" e microondas, formalizando as mensagens recebidas;
18 - executar outras tarefas semelhantes.
Progressão funcional dos ocupantes de cargos da Classe "C" de Agente de Telecomunicações e Eletricidade, ou outra forma legal de provimento, observada a respectiva especialidade.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
- ESCOLARIDADE: A exigida para ingresso na Classe "C" de Agente de Telecomunicações e Eletricidade.
- EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE "C" - CÓDIGO NM-812.5 OU LT-NM-812.5
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo execução, sob orientação e supervisão de trabalhos técnicos de montagem e desmontagem, conservação, manutenção e operação de aparelhos de telecomunicações e de instalações de energia elétrica, bem como de serviços de eletrônica e realização de tarefas complementares inerentes à especialidade.
II - EXEMPLOS TÍPICOS PE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - instalar e zelar pela conservação e manutenção de equipamentos, envolvendo aparelhos de rádio, antenas, torres de estações transmissoras;
2 - zelar pela manutenção de rádios "VHF" móveis e fixos;
3 - executar trabalhos técnicos de instalações de equipamentos para transmissores e receptores, obedecendo os projetos elaborados;
4 - executar montagens e reparos em equipamentos de telecomunicações e eletricidade em geral;
5 - corrigir defeitos que possam ocorrer durante as transmissões;
6 - operar em telecomunicações;
7 - prestar orientação técnica a superiores;
8 - exercer o controle técnico-operacional e cadastral dos equipamentos;
9 - manter supervisão sobre o funcionamento e operação de equipamentos de telecomunicações ou eletrônicos;
10 - fazer montagem, reparos e ajustes de aparelhos de rádios, projetores, gravadores ou aparelhos de telecomunicações;
11 - manter arquivo para registro de peças ou equipamentos e seus acessórios;
12 - instruir operadores sobre prevenções de acidente de trabalho, bem como sobre o manuseio dos equipamentos sob sua responsabilidade;
13 - realizar reparos e recuperação de equipamentos e acessórios de telecomunicações em geral;
14 - instalar e projetar equipamentos de estúdios, transmissores e aparelhos gravadores, e com eles operar;
15 - executar trabalhos relacionados com a conservação e instalação de linhas telefónicas;
16 - exercer controle de defeitos de equipamentos de comunicações, através de fichas próprias;
17 - executar trabalhos em redes elétricas de alta e baixa tensão e em sistemas de iluminação;
18 - transmitir mensagens fonadas, condificar, descodificar e ler mensagens em fita perfurada;
19 - executar outras tarefas semelhantes.
Concurso público e progressão funcional dos ocupantes de cargos da Classe "B" de Agente Operacional de Telecomunicações e Eletricidade, observada a respectiva especialidade.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO;
ESCOLARIDADE: Conclusão do ciclo colegial ou 2º grau, com formação especializada.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progres são funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE OPERACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE "B" - CÓDIGO NM-812.3 OU LT-NM-812.3
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos relativos à operação de aparelhos de telecomunicações e eletricidade.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - operar com transmissores, geradores, receptores e teleimpressores;
2 - operar com transmissões de ondas médias e curtas;
3 - executar serviços de audio;
4 - fazer gravação com disco matriz de acetato, fita e fios magnéticos;
5 - arquivar a documentação da telegrafia;
6 - registrar a parte diária do serviço;
7 - realizar trocas de frequência e preenchimento de fichas de leitura;
8 - manter a guarda de equipamentos, ferramentas e instrumentos, sob sua responsabilidade;
9 - zelar pela conservação externa dos equipamentos;
10 - executar outras tarefas semelhantes.
Progressão funcional dos ocupantes de cargos da Classe "A" de Agente Operacional de Telecomunicações e Eletricidade, ou outra forma legal de provimento.
II - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: A exigida para ingresso na Categoria Funcio nal.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE OPERACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE "A" - CÓDIGO NM-812.2 OU LT-NM-812.2
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de execução e apoio operacional, em grau auxiliar, sob supervisão e orientação, referente a trabalhos relativos à operação de aparelhos de telecomunicações.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - auxiliar na operação com transmissores, geradores, receptores e teleimpressores;
2 - auxiliar na operação com transmissores de ondas médias e curtas;
3 - colaborar na execução de serviços de áudio;
4 - auxiliar no trabalho de arquivo da documentação da telegrafia;
5 - auxiliar nos trabalhos de registro diário do serviço;
6 - zelar pela conservação externa dos equipamentos;
7 - manter a guarda de equipamentos, ferramentas e instrumentos, sob sua responsabilidade;
8 - executar outras tarefas semelhantes.
Concurso público ou outra forma legal de provimento
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: Certificado de conclusão do ciclo ginasial ou 1º grau (8ª série), com formação especializada.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CINEFOTOGRAFIA E MICROFILMAGEM "C" - CÓDIGO NM-813.6 OU LT-NM-813.6
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CIASSE
Atividades de nível médio, envolvendo coordnação e execução de trabalhos relacionados com a adaptação e projeção de filmes, sonorização, fotografias, inclusive reproduções e ampliação.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
A) NA ESPECIALIDADE DE CINEFOTOGRAFIA:
1 - ordenar, sob supervisão, a disposição do material filmado de acordo com o roteiro, estabelecendo a estrutura central da obra e fazendo a ligação entre as imagens, bem como o sincronismo das pistas de som;
2 - promover a coleta de informes e dados sobre o tema do filme;
3 - promover documentário de acontecimentos com enfoque jornalístico;
4 - assessorar autoridades superiores em assuntos de sua especialidade;
5 - fornecer dados estatísticos de suas atividades;
6 - executar outras tarefas semelhantes.
B) NA ESPECIALIDADE DE FOTOGRAFIA:
1 - coordenar trabalhos de fotografia;
2 - organizar roteiros e traçar normas sobre trabalhos a serem executados em viagens e reportagens fotográficas;
3 - fornecer dados estatísticos de suas atividades;
4 - executar outras tarefas semelhantes.
C) NA ESPECIALIDADE DE MICROFILMAGEM:
1 - programar e coordenar as atividades de microfilmagem, estabelecendo as prioridades e forma de execução dos trabalhos;
2 - selecionar e preparar a documentação a ser microfilmada;
3 - ordenar a sequência da microfilmagem a ser usada cronológica, alfabética ou numericamente;
4 - calcular o aproveitamento de filmes, determinando o número de originais que deverão entrar em cada rolo;
5 - retirar da documentação todos os elementos estranhos que possam prejudicar a operação;
6 - conferir e assinar termos de abertura e encerramento de microfilmagem;
7 - autenticar termo de responsabilidade de documentos forem registrados no filme;
8 - operar com máquinas leitoras;
9 - supervisionar a revisão de filmes;
10 - fiscalizar e controlar as condições ambientais referentes a guarda de filmes;
11 - proceder a estudos sobre indexação de documentos micro filmados;
12 - executar outras tarefas semelhantes.
Progressão funcional dos ocupantes de cargos da classe "B" de Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, observa da a respectiva especialidade.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: A exigida para ingresso na Categoria Funcional
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CINEFOTOGRAFIA E MICROFILMAGEM "B" - CÓDIGO NM-813.4 OU LT-NM-813.4
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de nível médio, envolvendo a execu cão de trabalhos relacionados com a realização, adaptação, projeção de filmes, sonorização, fotografias, inclusive reproduções e ampliações, bem como operação com sistemas de microfilmagem.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
A) NA ESPECIALIDADE DE CINEMATOGRAFIA:
1 - colaborar na coletade informes e dados sobre o tema do filme;
2 - auxiliar na ordenação e disposição do material filmado de acordo com o roteiro, estabelecendo a estrutura central da obra e fazendo a ligação entre as imagens, bem como sincronismo das pistas de som;
3 - executar trabalhos de adaptação de filmagem;
4 - captar cinematograficamente os acontecimentos com enfoque jornalístico e fazer a coleta de dados e noticiário para complementar a informação;
5 - operar com projetores de som e imagem de várias bitolas;
7 - executar outras tarefas semelhantes.
B) NA ESPECIALIDADE DE FOTOGRAFIA:
1 - bater chapas fotográficas;
2 - fazer correções em negativos e positivos com revestimento a lápis;
3 - manipular drogas para reveladores, fixadores, reforçadores e enfrequecedores;
4 - colaborar nas reportagens fotográficas;
5 - fotografar detalhes para laudos técnicos e periciais;
6 - fazer montagens fotográficas, revelar, copiar, ampliar e montar "slides" coloridos ou não;
7 - executar trabalhos de reprodução de traços;
8 - revelar, fixar, banhar e enxugar negativos e cópias;
9 - estudar fórmulas e preparar soluções;
10 - colaborar na reprodução de páginas de livros, processos, recibos, publicações, relatórios e outros documentos relacionados com a arte gráfica;
11 - executar outras tarefas semelhantes.
C) NA ESPECIALIDADE DE MICROFILMAGEM:
1 - operar com equipamentos microfilmadores;
2 - microfilmar documentos, mapas, livros, chapas radiográficas e desenhos;
3 - preencher os termos de abertura e encerramento e, quando necessário, o termo de alteração dos documentos microfilmados;
4 - verificar a qualidade dos microfilmes produzidos, registrando possíveis omissões de documentos e falhas de microfilmagem, corrigindo-as;
5 - tirar cópias eletrostáticas e fotostáticas de microfilmes;
6 - trocar lâmpadas e guias de vidro dos equipamentos sob sua responsabilidade;
7 - preparar e manusear cartões-janela, jaquetas e microfichas para fins de arquivamento;
8 - prestar informações de assuntos referentes à sua especjalidade;
9 - operar com equipamento "Leitor Copiador";
10 - operar com máquinas de processamento e duplicação de filmes;
11 - executar outras tarefas semelhantes.
Concurso público e progressão funcional dos ocupantes de cargos da Classe "A" de Auxiliar Operacional de Cinefotografia e Microfilmagem, observada a respectiva especialidade.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
ESCOLARIDADE: Conclusão da 4ª série do 1º grau, com formação especializada.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR OPERACIONAL DE CINEFOTOGRAFIA E MICROFILMAGEM "A" - CÓDIGO NM-813.1 OU LT-NM-813.1.
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de projeção de filmes cinematográficos e de tarefas de natureza elementar, relacionadas com o preparo de fotografias e microfilmagem.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
A) NA ESPECIALIDADE DE CINEMATOGRAFIA:
1 - auxiliar na projeção de filmes sob a orientação direta do operador;
2 - transportar o equipamento para o local de filmagem;
3 - limpar e zelar pela conservação dos equipamentos;
4 - executar outras tarefas semelhantes.
B) NA ESPECIALIDADE DE FOTOGRAFIA:
1 - auxiliar o fotógrafo na revelação de chapas;
2 - auxiliar o fotógrafo nos retoques de negativos, positivos e de cópias fotostáticas;
3 - grampear, cortar e encadernar filmes;
4 - executar outras tarefas semelhantes.
C) NA ESPECIALIDADE DE MICROFILMAGEM:
1 - auxiliar na preparação de cartões-janela, jaquetas e microfichas para arquivamento;
2 - auxiliar na tiragem de cópias eletrostáticas e fotostáticas de microfilmes;
3 - colaborar na microfilmagem de documentos, mapas, livros, chapas radiográficas e desenhos;
4 - executar outras tarefas semelhantes.
Concurso público ou outra forma legal de provimento.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: Conclusão do 1º grau (4ª série), com formação especializada.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentaÇão do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: TRADUTOR "B" - CÓDIGO NM-814.7 OU LT-NM-814.7
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de nível médio, compreendendo a orientação e execução qualificada, relacionadas com trabalhos de tradução e versão, oral e escrita, de documentos, aulas, conferências e entrevistas.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - fazer, em grau de maior complexidade, tradução ou versão de documentos em mais de um idioma, compreen dendo entre outros: súmulas, manuais, manuscritos, publicações estrangeiras, normas técnicas, material noticioso, correspondência em geral;
2 - atuar como intérprete em aulas, conferências, conversações e entrevistas;
3 - orientar traduções ou versões e rever as realizadas, procurando conservar o estilo, as ideias e sentimen tos expressados em obras literárias, bem como verificar a fiel terminologia dos textos jurídicos, técnicos ou científicos;
4 - rever originais e cópias de trabalhos realizados;
5 - executar, por necessidade de serviço, as atividades da Classe "A" de Tradutor;
6 - executar outras tarefas semelhantes.
Progressão funcional dos ocupantes de cargos da Classe "A" de Tradutor ou outra forma legal de provimento.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: A exigida para o ingresso na Categoria Funcional.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: TRADUTOR "A" - CÓDIGO NM-814.5 OU LT-NM-184.5
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de nível médio, relacionadas com trabalhos de tradução e versão, oral e escrita, de documentos, aulas, conferências e entrevistas.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - fazer tradução ou versão de documentos em mais de um idioma, compreendendo entre outros: súmulas, manuais, manuscritos, publicações estrangeiras, normas técnicas, material noticioso, correspondência em geral;
2 - servir de intérprete em aulas, conferências, conversações e entrevistas;
3 - rever originais e cópias de trabalhos realizados;
4 - executar tarefas semelhantes.
Concurso público ou outra forma legal de provimento.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
ESCOLARIDADE: Conclusão do ciclo colegial ou 2º grau, com formação especializada.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: TAQUÍGRAFO "A" - CÓDIGO NM-815.5 OU LT-NM-815.5
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo execução, sob orientação, de trabalhos taquigráficos de apontamento, registro e transmissão, inclusive em idioma estrangeiro.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - taquigrafar e proceder a respectiva tradução de textos verbais, escritos e gravados, de natureza simples;
2 - conferir e corrigir o trabalho executado;
3 - fazer o registro taquigráfico;
4 - taquigrafar, na íntegra, atas de reuniões, sessões plenárias, debates, aulas sobre assuntos técnicos e fazer a respectiva tradução;
5 - responsabilizar-se pelo registro e datilografia das decisões e atas das sessões do Plenário, Câmara e Comissões;
6 - executar outras tarefas semelhantes.
Concurso público ou outra forma legal de provimento.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: Conclusão do 2º grau, com formação especializada.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: TAQUÍGRAFO "B" - CÓDIGO NM-815.7 OU LT-NM-815.7
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DA CLASSE
Atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo coordenação, orientação e execução qualificada de trabalhos taquigráficos de apontamento, registro e transcrição, inclusive em idioma estrangeiro.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - taquigrafar, transcrever e executar a respectiva tradução de textos verbais, escritos e gravados, em mais de um idioma;
2 - taquigrafar e transcrever textos técnicos de outra categoria que exijam conhecimentos especiais;
3 - taquigrafar, na íntegra, atas de reuniões, sessões plenárias, debates, aulas sobre assuntos técnicos e fazer a respectiva tradução;
4 - realizar a tradução de ditado sobre assuntos importartes ou de natureza sigilosa;
5 - esponsabilizar-se pelo registro e datilografia das decisões e atas das sessões do Plenário, Câmara e Comissões;
6 - conferir trabalhos executados por outros taquígrafos;
7 - desempenhar, por necessidade do serviço, as atribuições da Classe "A" de Taquígrafo;
8 - executar outras tarefas semelhantes.
Progressão funcional dos ocupantes de cargos da Classe "A" de Taquígrafo, ou outra forma legal de provimento.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: A exigida para ingresso na Categoria Funcional.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: as que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE MECANIZAÇÃO DE APOIO "C" - CÓDIGO NM-817.7 OU LT-NM-817.7
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, envolvendo coordenação e orientação de trabalhos mecanizados de tabulação, levantamento de registros contábeis e outros.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - determinar ou executar a revisão dos trabalhos realizados, para efeito de exatidão;
2 - coordenar e distribuir o trabalho aos operadores de acordo com a sua complexidade;
3 - emitir pareceres em assunto de sua especialidade;
4 - executar trabalhos auxiliares de contabilidade;
5 - colaborar na elaboração de levantamentos, tomadas e prestação de contas, balancetes e balanços;
6 - realizar lançamentos para acertos e ajustes de contas em geral;
7 - proceder à mecanização contábil de abertura e encerramento de escritas;
8 - auxiliar na elaboração de demonstrativos de contas de qualquer natureza;
9 - selecionar e interpretar, informações, extrair e codificar dados alfanuméricos de documentos de arrecadação;
10 - localizar e discutir desvios ou omissões em dados gravados;
11 - receber os dados e trabalhos originais, para posterior distribuição de tarefas;
12 - planejar e estudar novos modelos de fichas de registros adaptáveis às máquinas existentes;
13 - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
14 - executar outras tarefas semelhantes;
Progressão funcional dos ocupantes de cargos da Classe "B" de Agente de Mecanização de Apoio ou outra forma legal de provimento.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: Conclusão do ciclo colegial ou 2º grau, com formação especializada.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional
V - PERÍODO DE TRABALHO: 4O (quarenta) horas semanais.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE MECANIZAÇÃO DE APOIO "B" - CÓDIGO NM-817.5 OU LT-NM-817.5
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos mecanizados e levantamentos de registros contábeis.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - realizar conferências e listagens dos dados apurados mecanicamente;
2 - controlar os resultados aferidos em confronto com os dados apresentados;
3 - realizar levantamento de dados em fichas contábeis;
4 - realizar levantamento dos elementos existentes nas fichas de contabilidade do sistema de controle orçamentário, bem como elaborar demonstrativos em máquinas de contabilidade;
5 - orientar os operadores menos experimentados, coordenando o fluxo de trabalho;
6 - proceder à mecanização dos lançamentos contábeis da receita e despesa orçamentárias e das operações extra-orçamentárias;
7 - fornecer elementos para o controle e acompanhamento da movimentação da receita, da realização de despesass feitas através de empenhos ordinários, globais ou por estimativas, e ainda, para o acompanhamento da posição de dotações orçamentárias e de créditos adicionais;
8 - proceder à mecanização contábil dos registros relativos a adiantamentos, subvenções, fundos e convênios;
9 - manter controle das contas de fornecedores, credores e devedores;
10 - proceder à mecanização contábil de acertos e ajustes de contas;
11 - fornecer dados para o levantamento de tomadas de contas;
12 - realizar outros serviços auxiliares de contabilidade;
13 - operar máquinas alfanuméricas para entrada de dados provenientes de documentos diversos, a fim de gravar cassetes;
14 - operar máquinas, mediante rotinas de programas, para execução de tarefas, tais como: entrada de dados codificados para novos programas e listagens dois mesmos, classificação, atualização de fichas com faixa magnética, etc.;
15 - colaborar na emissão de diversos boletins informativos;
16 - apresentar relatórios periódicos de seus trabalhos;
17 - manter as máquinas em contínuo funcionamento, obtendo o máximo rendimento do equipamento;
18 - relatar, imediatamente, as falhas das máquinas, para a devida manutenção;
19 - fornecer dados estatísticos dos seus trabalhos;
20 - executar outras tarefas semelhantes.
Progressão funcional dos ocupantes de cargos da Classe "A" de Agente de Mecanização de apoio ou outra forma legal de provimento.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: A exigida para ingresso na Categoria Funcional.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
AGENTE DE MECANIZAÇÃO DE APOIO "A" - CÓDIGO NM-817.3 OU LT-NM-817.3.
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, envolvendo operações com máquinas necessárias aos serviços de mecanização e registros contábeis.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - operar com máquinas duplicadoras, para reprodução de documentos;
2 - registrar os resultados dos cálculos e anotá-los em formulários ou documentos, de acordo com as instruções recebidas;
3 - comprovar a veracidade dos cálculos efetuados nos diversos setores;
4 - executar trabalhos auxiliares de conferências;
5 - fornecer elementos para o controle e acompanhamento da movimentação da receita, bem como da realização de despesas feitas através de empenhos e a posição de dotações orçamentárias e de créditos adicionais;
6 - auxiliar nos trabalhos de mecanização contábil dos registros relativos a adiantamentos, subvenções, fundos e convênios;
7 - fornecer dados para o levantamento de tomadas de contas;
8 - auxiliar nos trabalhos de execução de acertos e ajustes de contas;
9 - colaborar na execução de demonstrativos de contas de qualquer natureza;
10 - comunicar à seção encarregada a necessidade de reparos a serem efetuados nas máquinas;
11 - executar outras tarefas semelhantes.
Concurso público ou outra forma legal de provimento.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: Conclusão do ciclo ginasial ou 1º grau (8ª série), com formação especializada.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA "B" - CÓDIGO NM-818.3 OU LT-NM-818.3
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos de ligação telefônica e de transmissão e recebimento de mensagens pelo telefone.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - orientar os serviços nos centros telefônicos;
2 - atender a chamados telefônicos internos e externos, operando em troncos e ramais;
3 - verificar os defeitos nos ramais e mesas, providenciando seu reparo ou comunicando a chefia imediata;
4 - controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;
5 - manter registro de ligações a longa distância;
6 - receber e transmitir mensagens telefônicas;
7 - fornecer dados para a elaboração de expedientes a empresa concessionária dos serviços telefônicos a respeito de mudança, instalações, retiradas, defeitos, etc.;
8 - orientar e dirigir turmas de mesa telefônica;
9 - prestar informações gerais relacionadas com a repartição;
10 - organizar horários e escalas de serviço;
11 - atender a reclamações, anotando-as no Livro de Ocorrências;
12 - fornecer dados estatísticos;
13 - executar, quando necessário, as tarefas atribuídas ao ocupante da Classe "A" de Telefonista;
14 - desempenhar outras tarefas semelhantes.
Progressão funcional dos ocupantes de cargos da Classe "A" de Telefonista, ou outra forma legal de provimento.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
ESCOLARIDADE: Conclusão do ciclo ginasial ou 1º grau (8ª série) com formação especializada.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA "A" - CÓDIGO NM-818.2 OU LT-NM-818.2
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo a execução de trabalhos de ligações e de transmissões e recebimento de mensagens telefônicas.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - atender a chamados telefônicos internos e externos, operando em troncos e ramais;
2 - controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;
3 - receber e transmitir mensagens telefônicas;
4 - receber e transmitir telegramas pelo telefone;
5 - manter registro de ligações a longa distância;
6 - prestar informações gerais relacionadas com a repartição;
7 - levar ao conhecimento do chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e mesas;
8 - desempenhar outras tarefas semelhantes.
Concurso público ou outra forma legal de provimento.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: Conclusão do ciclo ginasial ou 1º grau (8ª série), com formação especializada.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS "B" - CÓDIGO NM-819.7 OU LT-NM-819.7.
I - DESCRIÇÃO SUMÁRlA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, envolvendo coordenação, orientação e execução especializada, referente a trabalhos de fiscalização no cumprimento de normas relativas a concessões e permissões e quanto a conservação de bens próprios pertencentes ao Governo do Distrito Federal.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - comandar e/ou participar da realização de "blitz";
2 - zelar pelo cumprimento dos horários de chegada e saída dos ônibus, de conformidade com as tabelas horárias;
3 - verificar e instruir os motoristas de táxi, quanto às exigências do regulamento próprio, tais como: identificação na parte externa das portas, plaqueta contendo o número do táxi, luminoso indicando se o táxi está livre, extintores de incêndio, cinto de segurança, bom estado de conservação e higiene, etc.;
4 - manter em caráter permanente a fiscalização e orientação aos motoristas e cobradores, sobre o estado de conservação e higiene dos ônibus, a observância das tarifas, letreiro indicando o itinerário, o número de ordem da linha e outras exigências estabelecidas pelo Regulamento de Transporte Coletivo Urbano;
5 - manter o controle nos terminais de embarque e desembarque de passageiros, tanto de ônibus como de táxi;
6 - verificar a lotação dos táxis e outras irregularidades cometidas pelo motorista;
7 - zelar pela observância do uso de uniforme por parte dos motoristas de ônibus e táxi, bem como dos cobradores;
8 - proceder a levantamentos junto às empresas de transportes coletivos, com a finalidade de coletar dados para providências diversas;
9 - coordenar e executar levantamentos com a finalidade de colher informações para a criação ou extinção de linhas e paradas de ônibus, fazendo demonstrações em desenhos ou "croqui";
10 - proceder ao levantamento das necessidades ou irregularidades constatadas na fiscalização, analisando e apresentando sugestões;
11 - fiscalizar a iluminação pública, a fim de mantê-la em bom estado de conservação e funcionamento;
12 - comunicar ao superior hierárquico as irregularidades constatadas nos sanitários públicos, nas passagens de pedestres, nas galerias pluviais, na torre de televisão, e em outros logradouros públicos, para providências junto aos setores competentes;
13 - verificar, para medidas saneadoras, o estado de consservação de meios-fios, placas de sinalização, passagens de nível, abrigos para passageiros de ônibus, etc.;
14 - fiscalizar e orientar os responsáveis pelas bancas de jornais e revistas, no que diz respeito à venda de publicações de circulação proibida, à venda de jornais e revistas a preço superior ao fixado, ao horário de funcionamento e outras exigências estabelecidas pelo regulamento próprio;
15 - notificar os infratores aos Regulamentos de Transporte Coletivo Urbano, Táxi e Bancas de Jornais e Revistas;
16 - encaminhar à repartição própria as notificações, autuações e ocorrências verificadas;
17 - observar os atos irregulares praticados por motoristas e cobradores, orientando-os sempre que necessário;
18 - executar outras tarefas semelhantes.
Progressão funcional dos ocupantes de cargos da Classe "A" de Agente de Serviços Públicos, ou outra forma legal de provimento.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
- ESCOLARIDADE: A exigida para ingresso na Categoria Funcional.
- EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS "A" - CÓDIGO NM-819.5 OU LT-NM-819.5.
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, envolvendo execução qualificada de trabalhos de fiscalização no cumprimento de normas referentes à concessões e permissões e quanto à conservação de bens próprios pertencentes ao Governo do Distrito Federal.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:
1 - participar de levantamentos junto às empresas de transporte coletivo, com a finalidade de estudos para providências diversas;
2 - participar das operações de blitz";
3 - fiscalizar a saída e chegada de ônibus nos terminais, com o objetivo do cumprimento dos horários estabelecidos;
4 - fiscalizar o funcionamento dos taxímetros e o cumprimento de tarifas, troco, conservação, higiene e condições de segurança dos ônibus e táxis;
5 - fiscalizar as bancas de jornais e revistas quanto aos horários de funcionamento, estado de conservação e apresentação do material colocado à venda;
6 - fiscalizar a apresentação pessoal e a documentação de motoristas e cobradores;
7 - prestar esclarecimentos a motoristas e cobradores, sobre as exigências dos Regulamentos de Transporte Coletivo Urbano e de Táxi;
8 - verificar irregularidades nos sanitários públicos, nas passagens de nível, nas galerias pluviais, na torre de televisão e outros logradouros públicos, para pró vidências junto aos setores competentes;
9 - observar o estado de conservação de meios-fios, placas de sinalização, passagens de nível, abrigos para passageiros de ônibus, etc.;
10 - verificar a lotação dos táxis, bem como a recusa de corridas e a escolha de passageiros, por parte dos motoristas;
11 - executar outras tarefas semelhantes.
Concurso público ou outra forma legal de provimento.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: Conclusão do 2º ciclo ou 2º grau, com formação especializada.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
V - PERÍODO DE TRABALHO: 4O (quarenta) horas semanais.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA "D" - CÓDIGO NM-820.7 OU LT-NM-820.7
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, envolvendo coordenação, orientação e execução especializada de trabalhos relativos à coleta de lixo, limpeza e higienização de vias e logradouros públicos, compreendendo, ainda, o controle da frota de veículos destinados a execução dos trabalhos.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - orientar e executar tarefas relacionadas com limpeza de locais de catástrofes e acidentes;
2 - controlar a execução dos trabalhos de capina e de roçagem, varrição e coleta de lixo, quer executada diretamente, quer por terceiros;
3 - orientar o público quanto a destinação do lixo;
4 - fiscalizar e controlar itinerários e horários de equipamentos coletores e de limpeza;
5 - fazer relatório diário, especificando as tarefas executadas durante a jornada de trabalho;
6 - operar com tratores simples, varredeiras mecânicas e máquinas semelhantes, aos quais estejam ou não conjugados equipamentos auxiliares ou complementares, nos trabalhos de limpeza pública, agrícolas, rodoviários e outros;
7 - controlar a manutenção e o recolhimento dos veículos e máquinas destinados à execução dos trabalhos;
8 - levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer anormalidade com a máquina, parando-a e estacionando-a em local apropriado, para a revisão mecânica;
9 - zelar pelo bom funcionamento e conservação das máquinas, mantendo-as, se possível, sempre limpas e em condições de operação imediata;
10 - executar outras tarefas semelhantes.
Progressão funcional dos ocupantes de cargos da Classe "C" de Agente de limpeza Pública, ou outra forma legal de provimento, observada a respectiva especialidade.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: A exigida para o ingresso na Classe "C" da Categoria Funcional.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
V - PERÍODO DE TRABALHO: HO (quarenta) horas semanais.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA "C" - NM-820.5 OU LT-NM-820.5
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, envolvendo orientação e execução de trabalhos relacionados à limpeza e higienização de vias e logradouros públicos, inclusive operação com máquinas leves e pesadas.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - dirigir tratores leves e pesados, de pneus e de esteiras, moto-niveladoras, pá-mecânicas e máquinas semelhantes, e operar, com estes, nos trabalhos de limpeza pública, agrícolas, rodoviários e outros;
2 - fazer pequenos reparos como substituição e regulagem de correias, troca de pinos, de lubrificação, etc.;
3 - fazer e/ou auxiliar na regulagem de esteiras, montagem e desmontagem de purificadores de ar e filtros de óleo;
4 - lubrificar e/ou auxiliar na lubrificação das máquinas;
5 - executar outras tarefas semelhantes.
Concurso público, progressão funcional de ocupantes de cargos da Classe "B" de Auxiliar Operacional em Limpeza Pública ou outra forma legal de provimento, observada a respectiva especialidade.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: Conclusão do ciclo colegial ou 2º grau, com formação especializada.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
V - PERÍODO DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR OPERACIONAL EM LIMPEZA PÚBLICA "B" - CÓDIGO NM-820.2 OU LT-NM-820.2
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, envolvendo orientação e execução de trabalhos relacionados à coleta de lixo, limpeza e higienização de vias e logradouros públicos.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - conduzir o trabalho de equipes auxiliares, controlando a frequência e encaminhando-a ao órgão competente, periodicamente;
2 - participar do processo da coleta de lixo e limpeza de vias e logradouros públicos;
3 - participar das operações de limpeza de locais de catástrofes ou acidentes;
4 - amolar e executar pequenos reparos nas ferramentas de trabalho;
5 - executar nivelamento, drenagem e aterro de terrenos;
6 - participar dos trabalhos de roçagem e limpeza de mataria, pastagens, terrenos e jardins públicos;
7 - executar outras tarefas semelhantes.
Concurso público e progressão funcional dos ocupantes de cargos da Classe "A" de Auxiliar Operacional em Limpeza Pública, ou outra forma legal de provimento.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
ESCOLARIDADE: A exigida para ingresso na Categoria Funcional.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
AUXILIAR OPERACIONAL EM LIMPEZA PUBLICA "A" CÓDIGO NM-820.1 OU LT-NM-820.1
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, envolvendo execução de trabalhos relativos à coleta de lixo, limpeza e higienização de vias e logradouros públicos.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1 - coletar, remover e transportar lixo ou detritos de vias públicas para o respectivo depósito;
2 - limpar, varrer e conservar terrenos, vias e logradouros públicos;
3 - cavar e limpar valas e valetas;
4 - roçar e limpar mataria, pastagens, terrenos e jardins públicos, utilizando facão, enxada, foice, picareta , ancinho, machado e terçado;
5 - nivelar, drenar e aterrar depressões ou escavações de terrenos;
8 - recolher e/ou enterrar animais mortos, latas, recepientes inservíveis, cacos de vidro, etc.;
9 - fazer pequenos reparos no material de trabalho;
10 - executar outras tarefas semelhantes.
Concurso público ou outra forma legal de provimento, observada a respectiva especialidade.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: Conclusão do 1º grau (4ª série), com formação especializada.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE POSTURAS - CLASSE "B", CÓDIGO NM-821.7 ou LT-NM-821.7
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo coordenação, orientação e execução especializada de trabalhos relacionados com a fiscalização do cumprimento da legislação referente a obras e posturas.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1) Impedir, após notificação, despejos de águas servidas, esgotos, restos de obras, sobre o leito das vias e logradouros públicos;
2) fiscalizar o zoneamento da cidade quanto ao perfeito enquadramento das atividades permissíveis para cada setor;
3) verificar se as fachadas dos edifícios estão sendo utilizadas para fins alheios a finalidade, tais como: estender roupas, colocar ou fixar objetos que prejudiquem a harmonia do conjunto, etc;
4) zelar para que não haja estacionamento de veículos nas calçadas públicas ou rampeamento do meio-fio para entrada de veículos, salvo quando aprovado pelo Órgão compe tente;
5) zelar pela perfeita conservação das árvores dos logradou ros públicos, não permitindo a sua utilização para suporte ou apoio de quaisquer objetos, assim como o abate das mesmas, salvo quando autorizado pelo órgão responsável;
6) não permitir a permanência de nenhum material em logradouro público, exceto quando destinado a obra devidamente licenciada;
7) zelar pela conservação das placas de sinalização;
8) observar a colocação de anúncios, letreiros e toldos, com a finalidade de fazer cumprir a legislação própria;
9) expedir Notificação e emitir Autos de Infração e demais atos necessários ao desempenho da função;
10) orientar a população quanto ao acondicionamento e destinação do lixo;
11) zelar para que os proprietários de terrenos, casas e edifícios diversos, mantenham as áreas de seus domínios em perfeito estado de asseio, livres de focos de insetos e animais nocivos à saúde;
12) realizar vistoria "in loco", a fim de informar processos;
13) fiscalizar os estabelecimentos comerciais quanto a colocação de mostruários e mercadorias nas paredes externas dos edifícios e nas calçadas;
14) verificar a localização de indústrias fora do zoneamento;
15) verificar se as chaminés de qualquer espécie, têm altura suficiente ou equipamento antipoluente adequados;
16) fiscalizar os postos de gasolina, a fim de manter o horário estabelecido pelo Conselho Nacional do Petróleo;
17) fiscalizar as feiras livres quanto a localização, bem como a documentação dos feirantes;
18) impedir a construção de barracos em logradouros públicos;
19) fiscalizar, com a finalidade de manter em bom estado de conservação, meios-fios e calçadas;
20) fiscalizar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais;
21) executar outras tarefas semelhantes.
III - FORMA DE RECRUTAMENTO: Progressão funcional dos ocupantes de cargos da Classe "A" de Fiscal de Posturas, ou outra forma legal de provimento.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: A exigida para ingresso na Categoria Funcional
EXPERIÊNCIA: 2 (dois) anos, no mínimo, de efetivo exercÍcio na Classe "A" de Fiscal de Posturas.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE POSTURAS - CLASSE "A", CÓDIGO NM-821.5 ou LT-NM-821.5
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo execução, sob supervisão e orientação de trabalhos relacionados com a fiscalização do cumprimento da legislação relativa a obras e posturas.
II - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
1) auxiliar na fiscalização do zoneamento da cidade quanto ao perfeito enquadramento das atividades permissíveis para cada setor;
2) colaborar na fiscalização, a fim de impedir o escoamento de águas servidas ou esgotos em vias públicas;
3) zelar pela proibição de lavagem de roupa, veículos ou quaisquer outros objetos em logradouros públicos, bem como em chafarizes, fontes, tanques e bicas de uso público;
4) fiscalizar o comércio ambulante, quanto a localização;
5) fiscalizar os postos de gasolina, a fim de manter o horário estabelecido pelo Conselho Nacional do Petróleo;
6) fiscalizar a instalação de placas, toldos e anúncios, visando o cumprimento das normas específicas;
7) zelar pela conservação das placas de sinalização;
8) verificar se a lavagem ou varrição dos passeios e sarjetas está sendo efetivada em horas convenientes;
9) impedir que se estendam roupas em vias públicas, nas janeLas e sacadas dos edifícios;
10) verificar se as placas e avisos usados pelos comerciantes estão grafadas corretamente;
11) zelar pela conservação dos bens públicos;
13) fiscalizar os parques de diversões, tiros ao alvo e circos, quanto a autorização para funcionamento;
14) fiscalizar os serviços de auto-falantes, impedindo a proibição de irradiação para a via pública;
15) executar outras tarefas semelhantes.
Concurso público ou outra forma legal de provimento.
IV - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: Conclusão do ciclo colegial ou 2º grau, com formação especializada.
EXPERIÊNCIA E OUTRAS QUALIFICAÇÕES: As que forem exigidas na regulamentação do instituto da progressão funcional.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1978 p. 28, col. 1