SINJ-DF

DECRETO Nº 31.069, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009.

Extingue e cria Cargos em Comissão que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão:

I – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Controladoria Interna, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.Art. 2º. Ficam criados os seguintes Cargos em Comissão:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Diretoria de Contabilidade e Finanças, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, da Diretoria de Contabilidade e Finanças, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Gerência de Controle Financeiro, da Diretoria de Contabilidade e Finanças, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 24/11/2009 p. 25, col. 2