Constitui a Comissão Interinstitucional de Acompanhamento Sistemático de Implantação do Setor Habitacional Noroeste da Região Administrativa Plano Piloto – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a recomendação constante da Informação Técnica nº 588/2009 da Superintendência de Licenciamento e Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM, que trata da análise do Plano de Gestão Ambiental de Implantação – PGAI do Setor Habitacional Noroeste, condicionado pela Licença de Instalação nº 008/2008, DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída, no âmbito do Distrito Federal, a Comissão Interinstitucional de Acompanhamento Sistemático de Implantação do Setor Habitacional Noroeste, com a seguinte composição:
I – 01 (um) representante do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM;
II – 01 (um) representante da Subsecretaria de Controle Urbano da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
III – 01 (um) representante da Subsecretaria de Políticas Ambientais, Recursos Hídricos e Resíduos Sólidos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
IV – 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
V – 01 (um) representante da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
VI – 01 (um) representante da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
VII – 01 (um) representante da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
VIII – 01 (um) representante da Administração Regional de Brasília;
IX – 01 (um) representante da Gerência de Projetos da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
§1º Poderá ser convidado a participar dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.
§2º A coordenação da Comissão será exercida pelo representante da Subsecretaria de Políticas Ambientais, Recursos Hídricos e Resíduos Sólidos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 2º. São atribuições da Comissão Interinstitucional de Acompanhamento Sistemático de Implantação do Setor Habitacional Noroeste:
I – monitorar a consecução do Plano de Gestão Ambiental de Implantação (PGAI) do Setor Habitacional Noroeste;
II – controlar as atividades relacionadas com a implantação do Setor Habitacional Noroeste;
III – propor ajustes nas atividades relacionadas com a implantação do Setor Habitacional Noroeste, que visem ao aumento da sustentabilidade socioambiental.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 24/11/2009 p. 26, col. 1