SINJ-DF

DECRETO Nº 31.072, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009.

Altera a vinculação da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP passa a ser vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, mantida sua atual estrutura administrativa.

Parágrafo único. O Presidente da FUNAP passa a ser o Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 27.990, de 29 de maio de 2007.

Brasília, 23 de novembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226 de 24/11/2009 p. 27, col. 1