SINJ-DF

DECRETO Nº 31.075, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009.

Cria lote destinado à Vila Olímpica na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do Processo nº 390.003.295/2007, DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a Área Especial 01 da Quadra 119 do Centro Urbano do Subcentro Oeste da Região Administrativa de Samambaia – RA XII, destinada à Vila Olímpica, consubstanciada no Projeto de Urbanismo URB 009/08 e no Memorial Descritivo MDE 009/08.

Art. 2º. Os parâmetros urbanísticos de uso e ocupação aplicáveis à área de que trata o artigo 1º correspondem àqueles previstos no Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia – RA XII, aprovado pela Lei Complementar nº 370, de 02 de março de 2001, complementados pelos parâmetros urbanísticos específicos definidos no MDE 009/08.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2009

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 24/11/2009 p. 28, col. 1