SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


DECRETO Nº 37.571, DE 25 DE AGOSTO DE 2016


Abre crédito suplementar no valor de R$ 64.386.294,00 (sessenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e seis mil, e duzentos e noventa e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.001.558/2016, 040.001.432/2016, 112.001.077/2016, 112.001.414/2016, 050.000.709/2016, 097.000.562/2016, 300.000.159/2016, 060.007.150/2016 e 060.008.371/2016, DECRETA:


Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 64.386.294,00 (sessenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e seis mil, e duzentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.


Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 25 de agosto de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG



Este texto não substitui o original publicado no DODF de 26/08/2016, p. 2.

Os anexos constam no DODF.