SINJ-DF

DECRETO Nº 31.057, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 85.605.961,00 (oitenta e cinco milhões, seiscentos e cinco mil, novecentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alíneas “a” e “b”, e inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110.000.811/2009, 110.000.798/2009, 110.000.799/2009, 110.000.801/2009, 110.000.802/ 2009, 390.000.660/2009, 390.000.659/2009, 113.009.402/2009 e 196.000.295/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 85.605.961,00 (oitenta e cinco milhões, seiscentos e cinco mil, novecentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados e proveniente dos Convênios NUTRA-PROJU nº 278/2009-TERRACAPDER, 280/2008-SO-TERRACAP, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1 de 20/11/2009 p. 2, col. 1